MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 008/2020 Unidade Gestora: 200205 – Procuradoria Regional do Trabalho – 23ª Região / MT Assunto: Falta de registro da depreciação mensal de dezembro/2019 1. Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa Unidade Gestora, verificou-se a falta do lançamento relativo à depreciação de DEZEMBRO/2019 até a presente data. Cabe ressaltar que o registro mensal da depreciação passou a ser obrigatório para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, conforme o disposto na Norma Brasileira de Contabilidade – NBC T 16.9, aprovada pela Resolução CFC nº 1.1.36/08 e informado a todas as Unidades do MPU por meio da Orientação Contábil nº 50/2010, sendo esta posteriormente revogada e substituída pela Orientação Contábil nº 02/2017. 2. Tendo em vista tratar-se de contabilização de competência do exercício anterior, para esta situação especifica a UG deverá emitir documento PA”, com a situação IMB021 (ao invés do IMB070), com data retroativa a 31/01/2020. 3. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora, para que sejam adotadas as providências necessárias para sua regularização, no prazo de cinco dias, conforme disposto no artigo 8º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou do e-mail audin-conac@mpu.mp.br. Brasília, 03 de fevereiro de 2020. REGINA MARIA DA SILVA Técnico do MPU/Administração De acordo. Transmita-se ao(à) Senhor(a) Secretário(a) Regional, na Unidade Gestora. Em 03/02/2020. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL SOLICITAÇÃO/CONSULTA Nº 8/2020 Assunto: Criação VPDs Para: CCONT/STN (UG: 170999) Prezados (as), A unidade 380004/00001 está classificando as Naturezas de Despesas Detalhadas 31900138 (Benefício Especial Lei 12.618/2012 – Inativo) e 31900338 (Benefício Especial Lei 12.618/2012 – Pensão) nas VPDs 321110300 (Gratificações) e 322111100 (Gratificações), respectivamente. 2. Dessa forma, considerando que as VPDs utilizadas não evidenciam a correta classificação da despesa, solicitamos a essa Coordenação-Geral de Contabilidade da União – CCONT, verificar a possibilidade de se criar VPDs correspondentes às despesas mencionadas ou indicar qual VPD mais adequada para utilização. Aguardamos retorno. Brasília (DF), 5 de março de 2020. Setorial Contábil do MPU audin-conac@mpu.mp.br 3212-8643 Enviada pela MSG Nº 2020/0132898, em 19/02/2020. Resposta pela CCONT, MSG Nº 2020/ , de / /2019
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE MENSAGEM CIRCULAR Nº8/2020 Da : SUBCON/SPOC/SG Para : UNIDADES GESTORAS DO MPU Assunto : Cancelamento de restos a pagar não processados de 2017 desbloqueados e que não forem liquidados. Senhor(a) Gestor(a), Após levantamento preliminar feito por esta Setorial de Contabilidade do MPU pertinente ao encerramento do exercício atual, observamos a existência de saldos de empenhos em restos a pagar não processados, inscritos em 2017 e desbloqueados em 2019, os quais ainda não foram liquidados por essa unidade gestora. 2. Desse modo, esclarecemos que esses saldos estão registrados na conta 63110.00.00 (RP Não Processados a Liquidar) e serão cancelados, automaticamente, pelo Sistema SIAFI no dia 31/12/2020, em observância ao estabelecido no artigo 68, § 7º, do Decreto nº 93.872/1986. Atenciosamente, SETORIAL DE CONTABILIDADE DO MPU SUBCON/SPOC/SG (61) 3212-8513 / 8643 Brasília/DF, 16 de novembro de 2020. Enviada pela Mensagem Siafi nº 2020/0000000, de 16/11/2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 007/2020 Unidade Gestora: 200202 – Procuradoria Regional do Trabalho – 19ª Região / AL Assunto: Falta de registro da depreciação mensal de dezembro/2019 1. Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa Unidade Gestora, verificou-se a falta do lançamento relativo à depreciação de DEZEMBRO/2019 até a presente data. Cabe ressaltar que o registro mensal da depreciação passou a ser obrigatório para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, conforme o disposto na Norma Brasileira de Contabilidade – NBC T 16.9, aprovada pela Resolução CFC nº 1.1.36/08 e informado a todas as Unidades do MPU por meio da Orientação Contábil nº 50/2010, sendo esta posteriormente revogada e substituída pela Orientação Contábil nº 02/2017. 2. Tendo em vista tratar-se de contabilização de competência do exercício anterior, para esta situação especifica a UG deverá emitir documento PA”, com a situação IMB021 (ao invés do IMB070), com data retroativa a 31/01/2020. 3. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora, para que sejam adotadas as providências necessárias para sua regularização, no prazo de cinco dias, conforme disposto no artigo 8º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou do e-mail audin-conac@mpu.mp.br. Brasília, 03 de fevereiro de 2020. REGINA MARIA DA SILVA Técnico do MPU/Administração De acordo. Transmita-se ao(à) Senhor(a) Secretário(a) Regional, na Unidade Gestora. Em 03/02/2020. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL SOLICITAÇÃO/CONSULTA Nº 7/2020 Assunto: Reclassificação Conta Corrente da conta 897111000 – UG 193099/19211 Para: CCONT/STN (UG: 170999) Prezados (as), A Unidade Gestora 200009/00001 necessita realizar a baixa do saldo das contas 123119908 (Bens Móveis a Classificar) e da conta 897211000 (COMODATO DE BENS – RECEBIDOS), porém o conta corrente da conta 897111000 (COMODATO DE BENS – CONCEDIDOS) na UG cedente é 200007. Ocorre que à época do registro a UG cessionária era 200007/00001, no entanto, em 2005 os saldos foram transportados para UG 200009/00001, ficando os registros hoje da seguinte forma: 2. Dessa forma, solicitamos orientação dessa CCONT/STN para proceder a alteração do conta corrente da conta 8971111000 para 200009. Aguardamos retorno. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2020. Setorial Contábil do MPU audin-conac@mpu.mp.br 3212-8643
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL SOLICITAÇÃO/CONSULTA Nº 6/2020 Assunto: Cancelamento situação IMB040. Documentos hábeis 2019PA000049 e 52. Mensagem ERRO Para: CCONT/STN (UG: 170999) Prezados (as), A Unidade Gestora 200096/00001 ao tentar cancelar a situação IMB040 e incluir a situação IMB046 dos documentos supracitados, o sistema está apresentando a seguinte mensagem de erro: Dessa forma, encaminhamos para análise dessa CCONT/STN e ajustes que se fizerem necessários. Aguardamos retorno. Brasília (DF), 28 de janeiro de 2020. Setorial Contábil do MPU audin-conac@mpu.mp.br 3212-8643
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 006/2020 Unidade Gestora: 200078 – Procuradoria da República - MA Assunto: Falta de registro da depreciação mensal de dezembro/2019 1. Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa Unidade Gestora, verificou-se a falta do lançamento relativo à depreciação de DEZEMBRO/2019 até a presente data. Cabe ressaltar que o registro mensal da depreciação passou a ser obrigatório para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, conforme o disposto na Norma Brasileira de Contabilidade – NBC T 16.9, aprovada pela Resolução CFC nº 1.1.36/08 e informado a todas as Unidades do MPU por meio da Orientação Contábil nº 50/2010, sendo esta posteriormente revogada e substituída pela Orientação Contábil nº 02/2017. 2. Tendo em vista tratar-se de contabilização de competência do exercício anterior, para esta situação especifica a UG deverá emitir documento PA”, com a situação IMB021 (ao invés do IMB070), com data retroativa a 31/01/2020. 3. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora, para que sejam adotadas as providências necessárias para sua regularização, no prazo de cinco dias, conforme disposto no artigo 8º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou do e-mail audin-conac@mpu.mp.br. Brasília, 03 de fevereiro de 2020. REGINA MARIA DA SILVA Técnico do MPU/Administração De acordo. Transmita-se ao(à) Senhor(a) Coordenador(a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 03/02/2020. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA 6/2020 RELATÓRIO DE I NSPEÇÃ O Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA Relatório de Inspeção n° 6/2020 Inspeção na gestão de cursos da ESMPU BRASÍLIA 2020 Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA Negócio Controle interno da gestão dos recursos públicos destinados ao Ministério Público da União. Missão Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e contribuir para o aperfeiçoamento da gestão, em benefício da sociedade. Visão Ser reconhecido como Órgão de excelência no controle interno e que contribui efetivamente para o aperfeiçoamento da gestão das Unidades do Ministério Público da União. Valores Independência, ética, justiça, efetividade, respeito e profissionalismo. Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA Auditor-Chefe Ronaldo da Silva Pereira Auditor-Chefe Adjunto Eduardo de Seixas Scozziero Equipe de Auditoria Jôsi Brandão Silva Cláudio Lima Aguiar Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA RELATÓRIO DE INSPEÇÃO N° 6/2020 Unidade ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO Responsável CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO Cargo Secretário de Planejamentos e Projetos Período de realização da inspeção 11/3/2020 a 29/05/2020 Equipe de Inspeção Jôsi Brandão Silva Cláudio Lima Aguiar Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS Audin-MPU – Auditoria Interna do Ministério Público da União CDC – Câmara de Desenvolvimento Científico da ESMPU CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CONAD – Conselho Administrativo da ESMPU CPF – Cadastro de Pessoas Físicas ESMPU – Escola Superior do Ministério Público da União MPDFT – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios MPF – Ministério Público Federal MPT – Ministério Público do Trabalho MPU – Ministério Público da União PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional PGEA – Procedimento de Gestão Administrativa Extrajudicial SEI – Sistema Eletrônico de Informações Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ........................................................................ ................................................................... 7 2. PROCESSO DE TRABALHO SELECIONADO ........................................................................ ................... 7 3. PROCESSOS DE GESTÃO DE CURSOS ........................................................................ ............................ 7 3.1 OBJETIVOS DO PROCESSO ........................................................................ .................... 7 3.2 OBJETIVOS DA INSPEÇÃO................................................................ ............................. 8 3.3 ABRANGÊNCIA DA INSPEÇÃO ........................................................................ .............. 8 3.1.1. PLANEJAMENTO DOS CURSOS REALIZADOS EM 2019 E 2020 .............................. 8 3.1.2. RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA: Possibilidade de pagamento antecipado................. 11 3.1.3. SELEÇÃO DOS DOCENTES: Avaliação dos que mais ministraram cursos e seus respectivos pagamentos ........................................................................ ................... 13 3.4 ACHADOS DE AUDITORIA ........................................................................ .................. 23 4. CONCLUSÕES ........................................................................ .................................................................. 23 Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A AUDIN-MPU Relatório de Inspeção nº 6/2020 P á g i n a 7 | 24 1. INTRODUÇÃO Trata-se de inspeção realizada na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), com vistas a avaliar aspectos da gestão de cursos, acompanhada pelo PGEA de nº 0.02.000.000092/2020-13. Os aspectos avaliados foram: possíveis discrepâncias em relação aos docentes que mais ministram cursos, adequação do pagamento de retribuição financeira aos termos da norma, perfil dos cursos oferecidos e forma de planejamento. A inspeção foi realizada entre 11/3/2020 e 29/5/2020, por meio de análise documental da resposta da ESMPU ao Ofício nº 134/2020/Audin-MPU. 2. PROCESSO DE TRABALHO SELECIONADO Foram examinados aspectos pontuais correlacionados ao processo de gestão de cursos da ESMPU, buscando avaliar parte dos seus fluxos de trabalho, os quais foram analisados separadamente no item 3, com enfoque principal nas ocorrências relacionadas aos exercícios de 2019 e ao início de 2020. A análise buscou identificar possíveis fragilidades em determinados subprocessos, por meio do levantamento de dados associados aos cursos realizados e seus respectivos pagamentos, com o intuito de embasar decisão da Audin-MPU sobre possível realização de auditoria na ESMPU. 3. PROCESSOS DE GESTÃO DE CURSOS 3.1 OBJETIVOS DO PROCESSO Foram selecionados alguns subprocessos do processo de gestão de cursos para inspeção. Dentre os objetivos desses subprocessos estão: planejar os cursos que serão ministrados nos anos seguintes, selecionar os docentes que ministrarão os cursos escolhidos e retribuir financeiramente os docentes selecionados. Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A AUDIN-MPU Relatório de Inspeção nº 6/2020 P á g i n a 8 | 24 3.2 OBJETIVOS DA INSPEÇÃO Avaliar a aderência dos subprocessos da gestão de cursos da ESMPU selecionados às normas vigentes e às boas práticas relacionadas ao tema. 3.3 ABRANGÊNCIA DA INSPEÇÃO A inspeção abrangeu o planejamento dos cursos que a serem ministrados em 2019 e em 2020 (cujas atividades ocorreram em 2018 e 2019, respectivamente); a seleção dos docentes, identificando aqueles que mais ministraram cursos em 2019 e até abril de 2020; e a aderência das respectivas retribuições financeiras às normas vigentes. 3.1.1. PLANEJAMENTO DOS CURSOS REALIZADOS EM 2019 E 2020 Para demonstrar o processo de definição dos cursos a serem ofertados, a ESMPU encaminhou o documento SEI Nº 0.01.000.1.004116/2018-73, no qual divulga a disponibilização de questionários eletrônicos a serem preenchidos por membros e servidores do MPU para informar as suas necessidades de treinamento, os quais foram utilizadas para a definição do Plano de Atividades para o exercício. Os links dos referidos questionários foram encaminhados por meio de ofício à então Procuradora-Geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, e a todos os Procuradores- Chefes Regionais, bem como ao Procurador-Geral do Trabalho e aos Procuradores-Chefe Regionais do Trabalho, ao Procurador-Geral de Justiça Militar e aos Procuradores de Justiça Militar Regionais, cujos documentos tiveram seus respectivos recebimentos confirmados. As respostas aos questionários serviram para subsidiar um Seminário com as Coordenações Temáticas de cada ramo, e definição do Plano de Atividades pelo Colegiado de Ensino, que fez uma triagem e após submeteu à aprovação do Conselho Administrativo (CONAD) da ESMPU. O Plano de Atividades foi elaborado em dois módulos, um relativo à área- fim, conduzido pelo Processo SEI 0.01.000.1.004138/2018-61, e o outro à área- meio, pelo Processo SEI 0.01.000.1.004830/2018-98. Em ambos os processos, são apresentados cronograma de trabalho, levantamento das necessidades, avaliação e proposição do planejamento para o exercício seguinte com a execução de seminários, oficinas de trabalho e outras ferramentas que permitiram a participação de todos os interessados no processo, Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A AUDIN-MPU Relatório de Inspeção nº 6/2020 P á g i n a 9 | 24 inclusive prevendo a avaliação dos cursos realizados no ano de 2018 e o interesse social acerca dos cursos a serem ofertados em 2019, além de documentos de todos os ramos do MPU apontando quais seriam as suas prioridades de treinamento para o respectivo exercício. O processo de aprovação do Plano de Atividades conta do Processo SEI 0.01.000.1.005631/2018-05 também encaminhado pela ESMPU a esta Audin- MPU, no qual verificou-se a existência de: a proposta de Portaria de Regulamentação da retribuição financeira pelo exercício da atividade docente na ESMPU; a RESOLUÇÃO CONAD Nº 01003/2017 que aprova o regulamento do Plano de Atividades da ESMPU, com análises de alterações a serem efetuadas em ambos os normativos; o acompanhamento da execução do Plano de Atividades de 2018; a Elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para os anos de 2020 a 2024; o detalhamento do Plano de Atividades de 2019 com os respectivos valores orçamentários; e a Ata da 2ª reunião do CONAD da ESMPU, realizada em 30/10/2018, quando se aprovaram todos os documentos apresentados. Observa-se, portanto, um processo de ampla participação dos atores envolvidos e divulgação, conforme diretrizes bem estabelecidas em regulamento próprio, para a definição do Plano de Atividades, que determina o plano inicial de quais cursos deverão ser ofertados no exercício. Para concluir a análise associada à oferta dos cursos, a ESMPU encaminhou arquivos em planilha eletrônica contendo a relação de todos os cursos ofertados de longa e curta duração, indicando a qual plano de atividades estes se vincularam, seus pagamentos associados e servidores beneficiados (docentes, participantes ou atuantes). Desses arquivos, extraiu-se a Tabela 1 para se observar os temas abordados nos cursos realizados no período, associados ao Plano de Atividades de 2019, destacando-se temas de variados assuntos, sem a preponderância de um sobre o outro. Tabela 1. Cursos do Plano de Atividades ESMPU 2019 2019 - Plano de Atividades Duração Combate ao crime organizado Curta Cooperação jurídica internacional Longa Curso de Especialização: Direito Aplicado ao Ministério Público Federal Longa Extensão Acadêmica Curso de Ingresso e Vitaliciamento MPF 2020 Longa Extensão Acadêmica Direito Aplicado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (CIV/MPDFT) Longa Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A AUDIN-MPU Relatório de Inspeção nº 6/2020 P á g i n a 10 | 24 2019 - Plano de Atividades Duração Direito Aplicado ao Ministério Público Federal Longa Direito Aplicado ao MPT (CIV MPT 2016) Longa Direito, Trabalho e Desigualdades Curta Especialização em Cooperação jurídica internacional Longa Especialização em Direitos Humanos e Trabalho Longa Especialização em Gestão e qualidade de vida no trabalho no MPU Longa Especialização em Governança da Tecnologia da Informação Longa Especialização em Inclusão com acessibilidade no trabalho Longa Extensão Acadêmica Especialização em Promoção e Proteção Nacional e Internacional dos Direitos Humanos Longa Especialização Gestão e Controle da Administração Pública Longa Formação de Formadores: a construção do projeto pedagógico - Belém Curta Formação de Formadores: a construção do projeto pedagógico - Recife Curta Formação de Formadores: a construção do projeto pedagógico - Rio de Janeiro Curta Formação de Formadores: a construção do projeto pedagógico - Segunda Edição em Belém Curta Formação de Formadores: a construção do projeto pedagógico - Segunda Edição em Porto Alegre Curta Formação de Formadores: a construção do projeto pedagógico - Segunda Edição em Recife Curta Formação de Formadores: a construção do projeto pedagógico - Segunda Edição em São Paulo Curta Formação de Formadores: a construção do projeto pedagógico - Segunda Edição no Rio de Janeiro Curta Gestão Pública Longa Extensão Acadêmica Improbidade Administrativa (sistema jurídico brasileiro e anticorrupção) Longa Mestrado em Direito Longa O Futuro do Sindicalismo Curta Violência de genero y política de drogas en América Latina: la experiencia colombiana - 2ª edição Curta Workshop sobre ações coletivas Curta Em relação ao Plano de Atividades de 2020, foram observados 171 temas de cursos de curta duração, descontando-se os temas que tratam do mesmo assunto, porém em regiões distintas (edições), e 1 de curso de longa duração (projeto de extensão acadêmica), demonstrando a grande variedade dos temas abordados no planejamento. Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A AUDIN-MPU Relatório de Inspeção nº 6/2020 P á g i n a 11 | 24 3.1.2. RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA: Possibilidade de pagamento antecipado Em relação à retribuição financeira, o objetivo foi verificar a existência de pagamento antecipado desses cursos, em desconformidade com o art. 10º da Portaria PGR/MPU nº 251/2011, que regulamenta a retribuição financeira pelo exercício de atividade docente no âmbito da Escola Superior do Ministério Público da União e dá outras providências, in verbis: Art. 10. O pagamento de horas-aula ou horas-atividade fica condicionado ao preenchimento da Declaração de Prestação de Atividade Acadêmica (Anexo III), a ser assinada pelo docente e atestada pela Secretaria de Atividades Acadêmicas. O procedimento adotado foi o seguinte: nas planilhas 1.1 e 1.2, encaminhadas pela ESMPU, examinou-se todos os cursos cujos valores foram comprometidos até dia 3 de fevereiro de 2020 e teriam início das atividades após esse dia. Esclarece-se que valores comprometidos” não correspondem a valores empenhados, tampouco pagos, conforme verificado pela equipe de auditoria no SIAFI e informações da própria ESMPU. Considerando os parâmetros listados, foram filtrados os seguintes cursos: a) Cursos de longa duração Atividade Docente Início da Atividade Data do comprometimento Valor comprometido Especialização em Cooperação jurídica internacional Anamara Osório da Silva 2 de março de 2020 12 de abril de 2019 R$ 12.025,80 b) Cursos de curta duração Atividade Docente Início da Atividade Data do comprometimento Valor comprometido Formação de Formadores: a construção do projeto pedagógico - Segunda Edição em Porto Alegre Nadya Rodrigues Gomes de Sousa 7 de fevereiro de 2020 18 de dezembro de 2019 R$ 241,00 Formação de Formadores: a construção do projeto pedagógico - Segunda Edição em Porto Alegre Nadya Rodrigues Gomes de Sousa 7 de fevereiro de 2020 18 de dezembro de 2019 R$ 192,00 Formação de Formadores: a construção do projeto pedagógico - Segunda Edição em Porto Alegre Nadya Rodrigues Gomes de Sousa 7 de fevereiro de 2020 18 de dezembro de 2019 R$ 722,00 Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A AUDIN-MPU Relatório de Inspeção nº 6/2020 P á g i n a 12 | 24 Atividade Docente Início da Atividade Data do comprometimento Valor comprometido Os controles de convencionalidade e constitucionalidade na atuação do MPT Murillo César Buck Muniz 17 de março de 2020 23 de janeiro de 2020 R$ 267,00 Análise Econômica do Direito e Meio Ambiente Felipe da Silva Müller 13 de abril de 2020 23 de janeiro de 2020 R$ 428,00 Análise Econômica do Direito e Meio Ambiente Felipe da Silva Müller 13 de abril de 2020 23 de janeiro de 2020 R$ 534,00 Análise Econômica do Direito e Meio Ambiente Felipe da Silva Müller 13 de abril de 2020 23 de janeiro de 2020 R$ 534,00 Direitos Humanos e Sistema Internacional de Proteção ao Trabalho - Edição São Paulo Lorena Vasconcelos Porto 14 de abril de 2020 14 de janeiro de 2020 R$ 241,00 Direitos Humanos e Sistema Internacional de Proteção ao Trabalho - Edição São Paulo Lorena Vasconcelos Porto 14 de abril de 2020 27 de janeiro de 2020 R$ 134,00 Direitos Humanos e Sistema Internacional de Proteção ao Trabalho - Edição São Paulo Lorena Vasconcelos Porto 14 de abril de 2020 23 de janeiro de 2020 R$ 160,00 Estratégias judiciais e extrajudiciais na Atuação em Defesa dos Direitos Indígenas Maria Luiza Grabner 3 de março de 2020 23 de janeiro de 2020 R$ 267,00 Estratégias judiciais e extrajudiciais na Atuação em Defesa dos Direitos Indígenas Maria Luiza Grabner 3 de março de 2020 27 de janeiro de 2020 R$ 321,00 Total R$ 4.041,00 Conforme descrito nas tabelas acima foram filtrados 12 cursos de curta duração e 1 curso de longa duração (totalizando R$ 16.066,80) que foram planejados e tiveram valores comprometidos na gestão passada, os quais tinham o início das atividades previsto na gestão atual. No entanto, não foram identificados valores pagos antecipadamente, o que configuraria afronta à Portaria PGR/MPU nº 251/2011. Nota-se que houve planejamento, o que é recomendável, que todavia não compromete a atual gestão, no sentido de que os valores não foram empenhados, não são valores altos e o planejamento pode ser revisto a qualquer tempo. Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A AUDIN-MPU Relatório de Inspeção nº 6/2020 P á g i n a 13 | 24 3.1.3. SELEÇÃO DOS DOCENTES: Avaliação dos que mais ministraram cursos e seus respectivos pagamentos No intuito de avaliar a seleção dos docentes, foram analisados os valores pagos pela ministração de cursos, com base no Relatório 1.3. Valores pagos 2019 e 2020” encaminhado na resposta da ESMPU, além de consultas realizadas ao Tesouro Gerencial, com destaque das informações por favorecido (CPF e CNPJ), para verificar se os empenhos e pagamentos de um servidor específico (docente ou participante) destoam em relação à média geral. Assim, foram somados os pagamentos realizados1 a cada um dos beneficiários, por ano, equiparando-os em relação aos respectivos montantes pagos. Como resultado, foram identificados 1.111 beneficiários distintos que receberam pagamento da ESMPU entre o início de 2019 e o dia 17/04/2020, com o valor médio pago de R$ 3.162,99 por pessoa, oscilando de R$ 40,69 a R$ 40.339,39. TABELA 2. PAGAMENTOS REALIZADOS POR BENEFICIÁRIO E ANO Beneficiário (Docente/Participante/Outros) Pgtos. 2019 Pgtos. 2020¹ Total Pago Vezes a Média EDÍLSON VITORELLI DINIZ LIMA R$ 36.963,57 R$ 3.375,82 R$ 40.339,39 12,8 ANA PAULA FARIA LOPES R$ 31.385,30 R$ - R$ 31.385,30 9,9 JOAO AKIRA OMOTO R$ 28.090,69 R$ - R$ 28.090,69 8,9 PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACHADO R$ 27.258,57 R$ - R$ 27.258,57 8,6 VANESSA PATRIOTA DA FONSECA R$ 25.947,53 R$ - R$ 25.947,53 8,2 VALDIRENE SILVA DE ASSIS R$ 24.398,75 R$ 668,10 R$ 25.066,85 7,9 CYNTIA DE ALBUQUERQUE SAMPAIO R$ 18.406,38 R$ 3.150,00 R$ 21.556,38 6,8 ILEANA NEIVA MOUSINHO R$ 20.207,19 R$ 668,10 R$ 20.875,29 6,6 NADYA RODRIGUES GOMES DE SOUSA R$ 14.008,23 R$ 6.104,97 R$ 20.113,20 6,4 CÍCERO ROBSON COIMBRA NEVES R$ 19.807,00 R$ - R$ 19.807,00 6,3 MÔNICA CARNEIRO TORRES R$ 18.228,42 R$ - R$ 18.228,42 5,8 THIAGO ANDRÉ PIEROBOM DE ÀVILA R$ 17.425,13 R$ - R$ 17.425,13 5,5 ANDRÉ MAGALHÃES PESSOA R$ 17.131,23 R$ - R$ 17.131,23 5,4 ANDRÉA REGINA DA SILVA DIANA R$ 14.838,47 R$ 2.134,59 R$ 16.973,06 5,4 ALBERTO EMILIANO DE OLIVEIRA NETO R$ 14.753,22 R$ 2.143,99 R$ 16.897,21 5,3 GRAZIANE MADUREIRA BAPTISTA R$ 16.760,62 R$ - R$ 16.760,62 5,3 GUSTAVO KENNER ALCANTARA R$ 15.986,17 R$ 717,26 R$ 16.703,43 5,3 1 Para a soma desses valores foram descontados os valores eventualmente devolvidos pelos beneficiários, computando-se apenas o que foi efetivamente pago em cada exercício. Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A AUDIN-MPU Relatório de Inspeção nº 6/2020 P á g i n a 14 | 24 Beneficiário (Docente/Participante/Outros) Pgtos. 2019 Pgtos. 2020¹ Total Pago Vezes a Média ANDRÉA DA ROCHA CARVALHO GONDIM R$ 16.553,86 R$ - R$ 16.553,86 5,2 THALES CAVALCANTI COELHO R$ 16.522,27 R$ - R$ 16.522,27 5,2 LUCAS COSTA ALMEIDA DIAS R$ 16.244,27 R$ - R$ 16.244,27 5,1 ANA FABÍOLA DE AZEVEDO FERREIRA R$ 16.224,29 R$ - R$ 16.224,29 5,1 PAULA BAJER FERNANDES MARTINS DA COSTA R$ 13.215,05 R$ 2.972,73 R$ 16.187,78 5,1 ANDERSON ROCHA PAIVA R$ 16.122,27 R$ - R$ 16.122,27 5,1 FABIANO DE MORAES R$ 16.014,45 R$ - R$ 16.014,45 5,1 SAMARA YASSER YASSINE DALLOUL R$ 15.885,64 R$ - R$ 15.885,64 5,0 BERNARDO MEYER CABRAL MACHADO R$ 15.879,50 R$ - R$ 15.879,50 5,0 TAÍSA BRAGA DE ALMEIDA R$ 15.836,18 R$ - R$ 15.836,18 5,0 SUBTOTAL MAIORES DE 5X A MÉDIA R$ 520.094,25 R$ 21.935,56 R$ 542.029,81 PERCENT. EM RELAÇÃO AO TOTAL 15% 19% 15% Total Por Ano R$ 3.398.489,34 R$ 115.587,35 R$ 3.514.076,69 1. Os valores pagos de 2020 contemplam aqueles realizados até 17/04/2020 Devido à grande quantidade de beneficiários, foram relacionados na Tabela 2 aqueles que obtiveram os maiores montantes recebidos no período, sendo efetuado corte pelos que receberam 5 vezes ou mais do que o valor médio recebido pelos docentes. Para compreender esses maiores valores, buscou-se nos arquivos 1.1, 2.1 e 1.2 encaminhados pela ESMPU, relacionados aos cursos de curta e longa duração, associando os maiores recebedores constantes da Tabela 2, com a descrição dos valores comprometidos e cursos relacionados a estes nos arquivos apontados, construindo-se as Tabelas de 3 a 8. Tabela 3. Pagamentos e Valores Comprometidos por Curso e Ano - EDÍLSON VITORELLI DINIZ LIMA Beneficiário (Docente/Participante/Outros) Arquivo ESMPU Pgtos. 2019 Pgtos. 2020¹ EDÍLSON VITORELLI DINIZ LIMA 1.3 - Valores Pagos R$ 36.963,57 R$ 3.375,82 Valores Comprometidos por Curso R$ 41.275,00 R$ 8.275,51 Curso Concentrado de Monitoramento de Redes Sociais 2.1 - Curta 2019 R$ 1.916,00 Diálogos Democráticos: Democracia na Era Digital 2.1 - Curta 2019 R$ 644,00 Direito Processual Civil: precedentes judiciais - Turmas I e II 2.1 - Curta 2019 R$ 10.663,00 Direito processual Civil: procedimentos 2.1 - Curta 2019 R$ 4.329,00 Direito Processual Civil: recursos - turmas I e II 2.1 - Curta 2019 R$ 10.663,00 Interculturalidade, antropologia e direito - Turmas I e II 2.1 - Curta 2019 R$ 3.218,00 Justiça restaurativa 2.1 - Curta 2019 R$ 1.117,00 Normas e aspectos teóricos fundamentais do processo civil (turma I) 2.1 - Curta 2019 R$ 4.329,00 Orçamento e políticas públicas em educação e saúde 2.1 - Curta 2019 R$ 160,00 Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A AUDIN-MPU Relatório de Inspeção nº 6/2020 P á g i n a 15 | 24 Processo Civil e Direito Econômico - Turmas I e II 2.1 - Curta 2019 R$ 4.236,00 Normas e aspectos teóricos fundamentais do processo civil 1.1 - Curta 2020 R$ 3.554,00 Direito Aplicado ao Ministério Público Federal 1.2 - Longa 2020 R$ 4.721,51 1. Os valores pagos de 2020 contemplam aqueles realizados até 17/04/2020 Tabela 4. Pagamentos e Valores Comprometidos por Curso e Ano - ANA PAULA FARIA LOPES Beneficiário (Docente/Participante/Outros) Arquivo ESMPU Pgtos. 2019 ANA PAULA FARIA LOPES 1.3 - Valores Pagos R$ 31.385,30 Valores Comprometidos por Curso R$ 56.734,00 Atuação Afirmação, promoção e proteção dos Direitos Humanos nas Forças Armadas 2.1 - Curta 2019 R$ 3.505,00 Apoio Atuação em Rede: Refugiados e Migrantes em Mato Grosso do Sul: Como Acolher e Integrar? 2.1 - Curta 2019 R$ 4.012,00 Apoio Atuação em Rede: Refugiados e Migrantes no Paraná: Como Acolher e Integrar? 2.1 - Curta 2019 R$ 3.252,00 Apoio Atuação em Rede: Refugiados e Migrantes no Rio Grande do Sul: Como Acolher e Integrar? 2.1 - Curta 2019 R$ 3.848,00 Apoio Atuação em Rede: Refugiados e Migrantes em Pernambuco: Como Acolher e Integrar? 2.1 - Curta 2019 R$ 4.331,00 Apoio Atuação estratégica em face dos impactos ambientais dos Agrotóxicos - Turmas V e VI 2.1 - Curta 2019 R$ 5.755,00 Apoio Diálogos Democráticos: a cidade como espaço democrático 2.1 - Curta 2019 R$ 2.262,00 Apoio Futuro do trabalho: os efeitos da quarta revolução industrial na sociedade - Turma I 2.1 - Curta 2019 R$ 2.595,00 Apoio Lava-Jato: aspectos práticos de lavagem de dinheiro: Edição João Pessoa 2.1 - Curta 2019 R$ 2.652,00 Apoio Oficina estadual interinstitucional de capacitação em gestão de praias do Projeto MPF Gerco (Fase 2) - Turma IV 2.1 - Curta 2019 R$ 2.793,00 Apoio Prestação de serviços a terceiros e figuras associadas - Turmas I, III e V 2.1 - Curta 2019 R$ 13.091,00 Apoio Refugiados e Migrantes em Minas Gerais: Como Acolher e Integrar? 2.1 - Curta 2019 R$ 2.781,00 Apoio Refugiados e Migrantes no Rio de Janeiro: Como Acolher e Integrar? 2.1 - Curta 2019 R$ 3.054,00 Apoio Sindicatos: diálogo e proteção social - Turma I 2.1 - Curta 2019 R$ 2.803,00 Apoio Atuação em Rede: Refugiados e Migrantes em Santa Catarina: Como acolher e integrar? 2.1 - Curta 2019 R$ 3.388,00 Docente Tabela 5. Pagamentos e Valores Comprometidos por Curso e Ano - JOÃO AKIRA OMOTO Beneficiário (Docente/Participante/Outros) Arquivo ESMPU Pgtos. 2019 JOAO AKIRA OMOTO 1.3 - Valores Pagos R$ 28.090,69 Valores Comprometidos por Curso R$ 49.357,54 Atuação em Rede: Refugiados e Migrantes em Mato Grosso do Sul: Como Acolher e Integrar? 2.1 - Curta 2019 R$ 5.310,00 Atuação em Rede: Refugiados e Migrantes em Santa Catarina: Como acolher e integrar? 2.1 - Curta 2019 R$ 2.781,00 Atuação em Rede: Refugiados e Migrantes no Paraná: Como Acolher e Integrar? 2.1 - Curta 2019 R$ 4.727,00 Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A AUDIN-MPU Relatório de Inspeção nº 6/2020 P á g i n a 16 | 24 Atuação em Rede: Refugiados e Migrantes no Rio Grande do Sul: Como Acolher e Integrar? 2.1 - Curta 2019 R$ 6.502,00 Atuação em Rede: Refugiados e Migrantes em Pernambuco: Como Acolher e Integrar? 2.1 - Curta 2019 R$ 5.368,00 Diálogos Democráticos: Democracia e direitos contra majoritários 2.1 - Curta 2019 R$ 2.110,00 Formação de Formadores: a construção do projeto pedagógico - Porto Alegre 2.1 - Curta 2019 R$ 4.652,00 Refugiados e Migrantes em Minas Gerais: Como Acolher e Integrar? 2.1 - Curta 2019 R$ 3.518,00 Refugiados e Migrantes no Rio de Janeiro: Como Acolher e Integrar? 2.1 - Curta 2019 R$ 5.164,00 XXIV Congresso La Violencia de Género y la Igualdad (apoio) 2.1 - Curta 2019 R$ 2.749,00 Direito Aplicado ao Ministério Público Federal 1.2 - Longa 2020 R$ 6.476,54 Tabela 6. Pagamentos e Valores Comprometidos por Curso - PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACHADO Beneficiário (Docente/Participante/Outros) Arquivo ESMPU Pgtos. 2019 PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACHADO 1.3 - Valores Pagos R$ 27.258,57 Valores Comprometidos por Curso R$ 30.812,53 Processo Civil e Direito Econômico - Turma I 2.1 - Curta 2019 R$ 1.876,00 Curso de Especialização: Direito Aplicado ao Ministério Público Federal 1.2 - Longa 2020 R$ 2.169,96 Direito Aplicado ao Ministério Público Federal 1.2 - Longa 2020 R$ 26.766,57 Bolsa-Capacitação / Diária R$ 17.039,66 Passagens Aéreas Capacitadores R$ 4.916,59 Retribuição financeira de docentes R$ 4.810,32 Tabela 7. Pagamentos e Valores Comprometidos por Curso e Ano - VANESSA PATRIOTA DA FONSECA Beneficiário (Docente/Participante/Outros) Arquivo ESMPU Pgtos. 2019 VANESSA PATRIOTA DA FONSECA 1.3 - Valores Pagos R$ 25.947,53 Valores Comprometidos por Curso R$ 48.609,74 Desafios da Conciliação Judicial e Extrajudicial: um Diálogo em Construção 2.1 - Curta 2019 R$ 2.284,00 Futuro do Trabalho - os efeitos da Revolução Digital na Sociedade - Turma II, IV, V, VI, VII e IX 2.1 - Curta 2019 R$ 15.561,00 Trabalho Escravo - Turma II (Apoio) 2.1 - Curta 2019 R$ 4.547,00 Futuro do trabalho: os efeitos da quarta revolução industrial na sociedade - Turma I 2.1 - Curta 2019 R$ 2.051,00 Prestação de serviços a terceiros e figuras associadas - Turmas I, V e VI 2.1 - Curta 2019 R$ 8.264,00 Reforma trabalhista e a atuação do MPT no Direito Material 2.1 - Curta 2019 R$ 5.438,00 Técnicas de investigação e estratégias de atuação no combate às fraudes nas relações de trabalho 2.1 - Curta 2019 R$ 267,00 Curso Concentrado de Monitoramento de Redes Sociais 2.1 - Curta 2019 R$ 3.525,00 Direito Aplicado do Ministério Público do Trabalho 1.2 - Longa 2020 R$ 2.824,48 Especialização em Inclusão com acessibilidade no trabalho 1.2 - Longa 2020 R$ 3.848,26 Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A AUDIN-MPU Relatório de Inspeção nº 6/2020 P á g i n a 17 | 24 Tabela 8. Pagamentos e Valores Comprometidos por Curso e Ano - VALDIRENE SILVA DE ASSIS Beneficiário (Docente/Participante/Outros) Arquivo ESMPU Pgtos. 2019 Pgtos. 2020¹ VALDIRENE SILVA DE ASSIS 1.3 - Valores Pagos R$ 24.398,75 R$ 668,10 Valores Comprometidos por Curso R$ 40.374,01 R$ 8.979,26 Atuação do MPT no combate à discriminação étnicoracial - Turmas I e II 2.1 - Curta 2019 R$ 6.693,00 Desafios do MPM na implementação de uma perspectiva de gênero e raça 2.1 - Curta 2019 R$ 2.478,00 Gênero e Raça - Turma V 2.1 - Curta 2019 R$ 1.727,00 LGBT: o MPT e a garantia dos direitos fundamentais - Edição Belo Horizonte 2.1 - Curta 2019 R$ 3.057,00 LGBT: o MPT e a garantia dos direitos fundamentais - Edição Goiânia 2.1 - Curta 2019 R$ 3.024,00 Oficina de Gênero - ESMPU - Turma V 2.1 - Curta 2019 R$ 2.788,00 Direitos Humanos e Trabalho 1.2 - Longa 2020 R$ 16.598,41 Especialização em Direitos Humanos e Trabalho 1.2 - Longa 2020 R$ 4.008,60 Especialização em Inclusão com acessibilidade no trabalho 1.2 - Longa 2020 R$8.979,26 1. Os valores pagos de 2020 contemplam aqueles realizados até 17/04/2020 Observa-se pelas tabelas demonstradas anteriormente, que os maiores valores possuem relação com a realização de um número grande de cursos, o que justifica proporcionalmente os valores pagos. Entendeu-se pertinente destacar que a maioria dos pagamentos remetem ao pagamento de docentes, porém, conforme demonstrado na Tabela 4, a segunda maior beneficiária do período analisado atuou como apoio nos cursos, sendo docente apenas em 1 dos 18 cursos pelo qual foi paga. Em continuidade, buscou-se avaliar se houve crescimento desproporcional no período em relação a exercícios anteriores, consultando-se no Tesouro Gerencial os pagamentos da ESMPU para a mesma beneficiária entre os anos de 2012 a 2018, o que originou a Tabela 9, onde constam o montante pago anualmente (Valor) e a sua variação percentual em relação ao ano imediatamente anterior (Crescimento Anual). Assim, observase um aumento considerável em 2013 (porém, sem valor expressivo em 2012), e posteriormente, grande aumento do valor recebido em 2019 se comparado a 2018 (419%), representando um aumento no valor pago de R$ 25 mil no ano referido. Tabela 9. Pagamentos por Ano - Beneficiária: Ana Paula Faria Lopes Ano 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Valor R$832,52 R$5.577,10 R$5.381,04 R$5.185,53 R$6.677,38 R$5.683,38 R$6.045,56 R$31.385,30 Crescimento Anual - 570% -4% -4% 29% -15% 6% 419% Fonte. Tesouro Gerencial (anos de 2012 a 2018) e Arquivos de Resposta ESMPU (2019 e 2020) Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A AUDIN-MPU Relatório de Inspeção nº 6/2020 P á g i n a 18 | 24 O quarto maior recebedor (descrito na Tabela 6) também destoa dos demais, pois teve atuação em apenas 3 cursos, sendo que um deles foi responsável por 87% dos seus valores comprometidos associados. Por isso, na própria Tabela, optou-se por detalhar o curso de maior impacto, pelos tipos de pagamentos, havendo valores correspondentes a diárias, passagens, e retribuição financeira de docentes. 3.1.3.1. Representantes da Gestão da ESMPU entre os docentes com maiores montantes de recebimentos Foi avaliado dentre os maiores recebedores de pagamentos constantes da Tabela 2, aqueles que estariam na composição de gestão da ESMPU no período. Para tanto, foi utilizado o Relatório de Gestão 2018/2020 disponibilizado no site da ESMPU, equiparando-o aos relacionados na referida Tabela. Entre os docentes com maiores pagamentos recebidos no período, foram identificados 7 beneficiários que figuraram como Diretor-Geral, membros do Conselho Administrativo (CONAD), Coordenadores de Ensino do MPF, do MPM e do MPT, e Líderes de pesquisa, no período de 2018 a 2020. A ESMPU orienta o seu funcionamento pelo Estatuto (estabelecido pela Portaria PGR nº 95/2020) e por seu Regimento Interno (Resolução CONAD nº 5/2020). No entanto, nota-se que estes normativos passaram por alterações recentes, em 2020, que não eram vigentes no período dos fatos analisados neste Relatório. Como houve alterações substanciais nas atribuições das instâncias de gestão, serão utilizados os normativos vigentes à época. O Regimento Interno vigente, era estabelecido pela Portaria PGR nº 905 de 16 de dezembro de 2013, do qual se extraiu as seguintes atribuições: Art. 6º Ao Conselho Administrativo (CONAD) compete: V - deliberar sobre admissão e dispensa do corpo docente da ESMPU; VII - aprovar o plano de atividades, bem como o orçamento correspondente; X- apreciar e decidir a indicação de candidatos à docência na ESMPU; XI - decidir sobre propostas de realização e apoio a cursos e eventos; (...) Art. 79. Ao Conselheiro do CONAD incumbe: Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A AUDIN-MPU Relatório de Inspeção nº 6/2020 P á g i n a 19 | 24 II - analisar e votar os projetos de atividades acadêmicas, de extensão e projetos de pesquisa científica aplicada; Art. 80. Ao Diretor-Geral incumbe: XI - propor ao CONAD a admissão e a dispensa do corpo docente; XIV - delegar atribuições aos Coordenadores de Ensino; (...) Art. 86. Ao Coordenador de Ensino incumbe: I - planejar, coordenar, orientar, avaliar e controlar as ações de sua área de atuação; III - submeter ao CONAD os responsáveis para cada área de ensino; IV - submeter ao CONAD programa dos cursos e outros eventos; VIII - encaminhar ao Diretor-Geral sugestão de admissão e dispensa do Corpo Docente; O cargo de Líder de Pesquisa não constava descrito no Regimento Interno vigente, porém suas atribuições encontram-se bem definidas no site da ESMPU e no último edital da seleção realizada em 2019: Líder de grupo de pesquisa detém a liderança acadêmica e intelectual no seu ambiente de pesquisa. Tem a responsabilidade de coordenação e planejamento dos trabalhos de pesquisa do grupo. Suas funções tornam coesos os esforços dos demais pesquisadores e aponta horizontes e novas áreas de atuação dos trabalhos. No âmbito da ESMPU, conforme item 9 do edital de seleção de líderes de grupo de pesquisa: 9.1 Os(as) líderes titulares e adjuntos(as) terão as seguintes atribuições: 9.1.1. Compor a Câmara de Desenvolvimento Científico (CDC) da ESMPU; 9.1.2. Elaborar o plano de trabalho com cronograma anual e para o período de 3 (três) anos, incluindo a programação orçamentária; 9.1.3 Enviar os planos de trabalho de pesquisa para aprovação da CDC; 9.1.4. Gerir o orçamento do grupo de pesquisa, conforme plano de trabalho aprovado pela CDC; ... Ainda, conforme o referido edital de seleção dos líderes: 10.1 Cada grupo de pesquisa terá reserva orçamentária anual, conforme aprovação do(s) projeto(s) submetido pelos líderes do grupo de pesquisa à CDC. 10.2 A reserva orçamentária é destinada à execução das pesquisas e ao pagamento das bolsas aos participantes; Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A AUDIN-MPU Relatório de Inspeção nº 6/2020 P á g i n a 20 | 24 10.3 A gestão financeira e a prestação de contas serão de responsabilidade dos líderes de cada eixo de pesquisa. Nota-se, portanto, considerando-se as atribuições dos cargos descritas pelos normativos, que todos estão associados à seleção e indicação dos docentes, bem como à administração dos recursos disponíveis da ESMPU para a execução de pesquisas e realização dos cursos, e no caso do Diretor-Geral e dos membros do CONAD, a aprovação dos docentes selecionados. Posto isso, foi realizado pesquisa no Tesouro Gerencial para avaliar se houve diferença significativa entre o período em que estes beneficiários foram representantes da alta gestão da escola e períodos anteriores. Nesse sentido, elaborou-se a Tabela 10, que descreve os pagamentos realizados pela ESMPU desde 2012, demonstrando o histórico de atuação e pagamentos aos referidos docentes que se enquadraram nas funções da gestão no período analisado (2018 e 2019), além da média de recebimentos dos mesmos beneficiários entre os anos de 2012 e 2017 em comparação com os anos de 2018 e 2019. Tabela 10. Pagamentos por Ano a Representantes da Gestão da ESMPU Nome EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA JOAO AKIRA OMOTO VANESSA PATRIOTA DA FONSECA CICERO ROBSON COIMBRA NEVES THIAGO ANDRE PIEROBOM DE AVILA GUSTAVO KENNER ALCANTARA ALBERTO EMILIANO DE OLIVEIRA NETO Função Coordenad or de Ensino- MPF / Líder de Pesquisa Diretor- Geral / Presidente CONAD Coordenad or de Ensino-MPT Coordenad or de Ensino- MPM Líder de Pesquisa Coordenador de Ensino- MPF (suplente) Conselho Administrativo (CONAD) MPT (suplente) CPF / Ano 052.574.826 -14 545.523.389- 00 772.745.984- 49 105.575.508- 07 812.579.371- 20 015.748.146- 80 876.400.749-91 2012 R$ 465,01 R$ 2.725,99 R$ - R$ - R$ 3.057,52 R$ - R$ - 2013 R$ 1.584,75 R$ 2.872,20 R$ - R$ 1.860,00 R$ 10.626,03 R$ - R$ - 2014 R$ 534,48 R$ - R$ - R$ 2.941,06 R$ 10.079,16 R$ - R$ - 2015 R$11.270,66 R$ - R$ - R$ 13.401,29 R$ 7.861,80 R$ 668,10 R$ - 2016 R$ 8.454,04 R$ - R$ 267,24 R$ 427,58 R$ 8.624,68 R$ 267,24 R$ 5.315,61 2017 R$11.017,82 R$ 534,48 R$ 4.555,34 R$ 2.251,08 R$ 6.742,17 R$ - R$ - 2018 R$14.133,21 R$ 58.423,24 R$ 8.454,68 R$ 5.302,77 R$ 9.513,62 R$ 801,72 R$ 5.973,62 2019 R$36.963,57 R$ 28.090,69 R$ 25.947,53 R$ 19.807,00 R$ 17.425,13 R$ 15.986,17 R$ 14.753,22 2020 R$ 3.375,82 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 717,26 R$ 2.143,99 Comparativo dos valores pagos (2018 e 2019) em relação à média (2012 a 2017) Média R$ 7.221,13 R$ 1.022,11 R$ 803,76 R$ 3.480,17 R$ 7.831,89 R$ 155,89 R$ 885,94 %2018 96% 5616% 952% 52% 21% 414% 574% %2019 412% 2648% 3128% 469% 122% 10155% 1565% Fonte. Tesouro Gerencial, consulta em 22/06/2020 (anos de 2012 a 2018) e Arquivos de Resposta ESMPU (2019 e 2020) Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A AUDIN-MPU Relatório de Inspeção nº 6/2020 P á g i n a 21 | 24 Na Tabela, também destacam-se os campos comparativos dos valores pagos, contendo a média, que traz o valor médio pago ao beneficiário entre 2012 e 2017, bem como o seu percentual de crescimento em relação a esta média nos anos de 2018 (%2018) e 2019 (%2019). Dessa forma, pode-se observar o crescimento acentuado em relação aos valores recebidos pelos referidos docentes, sendo muito maior no período em que estiveram em cargos associados à gestão da ESMPU (2018 e 2019), do que nos exercícios que os antecedem. Cumpre ressalva ao docente destacado em verde, líder de pesquisa, o qual apresentava valores significativos nos períodos anteriores a 2018. Mesmo assim, este apresentou crescimento significativo em 2019, atingindo aumento de 122% neste ano em relação à média de seus valores recebidos entre 2012 e 2017. Destaca-se ainda o grande crescimento apresentado pelo Diretor-Geral em 2018 (5.616%) e 2019 (2.648%), pela Coordenadora de Ensino do MPT em 2018 (952%) e 2019 (3.218%) e pelo Coordenador de Ensino suplente do MPF em 2018 (414%) e 2019 (10.155%). No que tange aos referidos beneficiários, ainda que não se possa associar sua participação ativa do planejamento prévio associado ao ano de 2018, visto que assumiram no início deste exercício, uma vez que o planejamento não é estanque, estes ainda possuem poderes para atuar na seleção dos docentes do ano, inclusive alterando o planejamento se fosse assim necessário. Além disso, cabe também analisar o momento em que se dá a indicação do docente para atuar conforme o planejamento definido. Ou seja, após definido o plano de atuação para o ano, em que momento que se definem quais serão os cursos a serem ofertados e seus respectivos docentes, fator que não foi alvo deste trabalho, e pode ser avaliado em trabalho futuro. Ainda assim, o expressivo acréscimo observado de cursos a serem ministrados por agentes que passaram a integrar a gestão da ESMPU necessita de mais esclarecimentos, sem, contudo, se adentrar ao mérito atinente à competência destes para ministrar os cursos ofertados. Por certo que os docentes foram selecionados dentre os diversos existentes no Banco de Docentes da Escola, de sorte que sua escolha, em detrimento dos outros habilitados a Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A AUDIN-MPU Relatório de Inspeção nº 6/2020 P á g i n a 22 | 24 ministrar o conteúdo, deve ser devidamente justificada, em homenagem aos princípios da impessoalidade, moralidade e transparência. Essa necessidade se reforça à medida que a todos os credenciados deve ser dada igualdade de competição, que poderia ser abalada, juntamente com a impessoalidade, caso os integrantes da gestão não justificassem de forma robusta sua própria indicação para ministrar ações de aperfeiçoamento/capacitação. Além da questão que perpassa o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, pode-se colher dos outros dispositivos associados à Lei nº 8.112/1990, que rege a atuação dos servidores públicos: Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) (...) IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; No que tange à Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, também cumpre observar: Art. 1º. (...) § 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito; II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; (...) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A AUDIN-MPU Relatório de Inspeção nº 6/2020 P á g i n a 23 | 24 I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. (grifou-se) Nesse sentido, colhe-se do arcabouço trazido que parece de bom alvitre o estabelecimento de parâmetros diferenciados das situações usuais para os casos em que os dirigentes que atuam no processo de escolha e contratação dos docentes possam figurar como escolhidos para ministrar conteúdo mediante contrapartida financeira, por possuírem interesse direto. 3.4 ACHADOS DE AUDITORIA Não foram identificados achados. 4. CONCLUSÕES Observou-se nesse trabalho que a atuação da ESMPU no processo de planejamento dos cursos a serem realizados tem se pautado pelos princípios de gestão, de forma transparente, buscando a participação dos atores e stakeholders envolvidos. Em relação à possibilidade de pagamento antecipado de cursos planejados de uma gestão para outra, não foi observado tal fato. Quanto ao processo de seleção dos docentes, apesar de não se ter analisado o processo específico e suas etapas, pelos pagamentos analisados e valores comprometidos em seu planejamento, nota-se grande variedade de docentes e colaboradores, o que indica boa abrangência desse processo, havendo mais de mil beneficiários distintos atuantes nos cursos da ESMPU. Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A AUDIN-MPU Relatório de Inspeção nº 6/2020 P á g i n a 24 | 24 No entanto, cumpre ressalvar a presença de alguns docentes da alta gestão da ESMPU no grupo de maiores recebedores no período de 2018 e 2019, destacando-se o crescimento acentuado para o período indicado quando comparado a períodos anteriores em que não faziam parte da alta gestão da ESMPU. Isso indica a possibilidade de eventual favorecimento, uma vez que, conforme as atribuições de seus cargos, os beneficiários participam ativamente na seleção dos docentes, os quais irão realizar as pesquisas e cursos no seu período de gestão, ponto de origem dos pagamentos realizados e analisados. Nesse sentido, solicita-se que a ESMPU informe sobre a existência de controles que mitiguem o risco de possível favorecimento de membros da gestão no processo de escolha de docentes, bem como os processos e normativos – caso existam – que tratem especificamente sobre essa matéria. Por fim, nos três subprocessos analisados não foram observados fatores críticos ou irregularidades que mereçam uma atenção mais específica desta Auditoria Interna, para além da ressalva apresentada, motivo pelo qual encerramos o trabalho sem o apontamento de achados. É o Relatório. À consideração superior. Brasília, 15 de julho de 2020. CLÁUDIO LIMA AGUIAR Analista do MPU/Gestão Pública JOSI BRANDÃO SILVA Analista do MPU/Gestão Pública Aprovo. Encaminhe-se ao Secretário de Planejamentos e Projetos da ESMPU, para conhecimento. EDUARDO DE SEIXAS SCOZZIERO Auditor-Chefe Adjunto RONALDO DA SILVA PEREIRA Auditor-Chefe Assinado digitalmente em 15/07/2020 17:20. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento AUDIN-MPU-00002009/2020 RELATÓRIO DE AUDITORIA nº 6-2020 Signatário(a): CLAUDIO LIMA AGUIAR Data e Hora: 15/07/2020 17:20:32 Assinado com login e senha Signatário(a): EDUARDO DE SEIXAS SCOZZIERO Data e Hora: 15/07/2020 17:19:07 Assinado com login e senha Signatário(a): RONALDO DA SILVA PEREIRA Data e Hora: 15/07/2020 17:15:06 Assinado com login e senha Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 1FE4C628.9FDE1F91.B3744D94.397CF41A
RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º Ministério Público Federal [Título do documento] Auditoria Ítalo Silveira [Data] MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA RELATÓRIO DE AUDITORIA BRASÍLIA 2020 Assinado digitalmente em 15/07/2020 13:58. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA RELATÓRIO DE AUDITORIA N° 05/2020 BRASÍLIA 2020 Assinado digitalmente em 15/07/2020 13:58. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA Negócio Controle interno da gestão dos recursos públicos destinados ao Ministério Público da União. Missão Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e contribuir para o aperfeiçoamento da gestão, em benefício da sociedade. Visão Ser reconhecido como Órgão de excelência no controle interno e que contribui efetivamente para o aperfeiçoamento da gestão das Unidades do Ministério Público da União. Valores Independência, ética, justiça, efetividade, respeito e profissionalismo. Assinado digitalmente em 15/07/2020 13:58. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA AUDITORIA INTERNA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO SGAS 604, Lote 23, 2º pavimento. Avenida L2 Sul, CEP: 70.200-640– Telefone: (61) 3212-8502 http://www.auditoria.mpu.mp.br/ Auditor-Chefe Ronaldo da Silva Pereira Auditor-Chefe Adjunto Eduardo de Seixas Scozziero Secretaria de Auditoria Jôsi Brandão Silva Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento de Gestão Helbert Soares Bento Chefe da Divisão de Auditoria de Gestão Ítalo Silveira da Costa Auditores Nelson Silva Lopes Agostinho de Souza Sampaio Assinado digitalmente em 15/07/2020 13:58. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA AUDITORIA INTERNA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO SGAS 604, Lote 23, 2º pavimento. Avenida L2 Sul, CEP: 70.200-640– Telefone: (61) 3212-8502 http://www.auditoria.mpu.mp.br/ RELATÓRIO DE AUDITORIA N° 05/2020 Unidade auditada: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO / GO Responsável: TIAGO RANIERI DE OLIVEIRA Cargo: Procurador-Chefe Período de realização da Auditoria: 6/3/2020 a 24/4/2020 Assinado digitalmente em 15/07/2020 13:58. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 6 2. PROCESSO SELECIONADO ............................................................................................... 8 3. ACHADOS DE AUDITORIA ............................................................................................... 8 3.1. SITUAÇÃO OBSERVADA ................................................................................................... 8 3.1.1. CRITÉRIOS DE AUDITORIA ......................................................................................................................... 8 3.1.2. ACHADO ........................................................................................................................................................... 8 3.1.3. JUSTIFICATIVA DA UNIDADE – PLANO DE AÇÃO ............................................................................ 9 3.1.4. ANÁLISE DA AUDIN-MPU .......................................................................................................................... 9 3.1.5. RECOMENDAÇÃO ......................................................................................................................................... 9 3.2. SITUAÇÃO OBSERVADA ................................................................................................... 9 3.2.1. CRITÉRIOS DE AUDITORIA ...................................................................................................................... 10 3.2.2. ACHADO ........................................................................................................................................................ 10 3.2.3. JUSTIFICATIVA DA UNIDADE – PLANO DE AÇÃO ......................................................................... 10 3.2.4. ANÁLISE DA AUDIN-MPU ....................................................................................................................... 11 3.2.5. RECOMENDAÇÃO ...................................................................................................................................... 11 3.3. SITUAÇÃO OBSERVADA ................................................................................................. 11 3.3.1. CRITÉRIOS DE AUDITORIA ...................................................................................................................... 11 3.3.2. ACHADO ........................................................................................................................................................ 11 3.3.3. JUSTIFICATIVA DA UNIDADE – PLANO DE AÇÃO ......................................................................... 12 3.3.4. ANÁLISE DA AUDIN-MPU ....................................................................................................................... 12 3.3.5. RECOMENDAÇÃO ...................................................................................................................................... 12 4. CONCLUSÕES ................................................................................................................. 12 Assinado digitalmente em 15/07/2020 13:58. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521 AUDIN-MPU Relatório de Auditoria nº 05/2020 P á g i n a 6 | 18 1. INTRODUÇÃO Em conformidade com o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT 2020), no que se refere à avaliação dos controles internos administrativos como área prioritária nas ações de fiscalização, foi realizado auditoria no processo de Planejamento das Contratações, cujos trabalhos foram fundamentados na aplicação da metodologia de Auditoria Baseada em Riscos. O método de Auditoria Baseada em Riscos é direcionado à avaliação dos controles internos administrativos de um processo de trabalho em relação à contribuição desses para o alcance dos objetivos do referido processo, além do aprofundamento da análise no processo, a fim de que se realizem procedimentos substantivos para avaliar a substância das transações subjacentes. Dentre os objetivos gerais dos controles internos estão o de evitar ocorrências de impropriedades e irregularidades. Além disso, são avaliados igualmente se os controles atingem seus objetivos específicos, destacando-se entre eles: I - assegurar o cumprimento de normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos; II - assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais, a exatidão, integridade e confiabilidade; III - evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes; IV - assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos, normas e procedimentos da unidade. A avaliação dos controles internos administrativos considera, principalmente, os riscos relacionados à consecução das atividades processuais mapeadas (testes de desenho e implementação), tendo em vista o alcance dos objetivos dos processos. Assim, a auditoria, utilizando o método baseado em riscos, busca identificar a existência dos controles internos e avaliar a efetividade na sua aplicação, bem como verificar se estes mitigam ou eliminam os riscos de os processos não atingirem seus objetivos, sugerindo ações com vista ao aperfeiçoamento, se for o caso. A finalidade é auxiliar os gestores na melhoria dos processos para alcançar os resultados almejados e obter maior eficácia dos Assinado digitalmente em 15/07/2020 13:58. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521 AUDIN-MPU Relatório de Auditoria nº 05/2020 P á g i n a 7 | 18 controles existentes, implementar controles ou até mesmo suprimir aqueles que se mostrarem desnecessários. As etapas da auditoria no processo Planejamento das Contratações – compreenderam: (a) planejamento dos trabalhos; (b) identificação e coleta de dados do processo selecionado; (c) mapeamento do processo; (d) levantamento e associação dos riscos e controles; (e) elaboração da Matriz de Procedimentos; (f) aplicação dos procedimentos (testes de auditoria); (g) elaboração de Matriz de Achados; (h) discussão dos achados em reunião com a Unidade; e (i) elaboração de Relatório de Auditoria. O levantamento de informações envolveu, além de consultas a documentos sobre os processos auditados, entrevistas e reuniões com gestores responsáveis pelo referido processo. Nessa etapa, também foi definida a amostra (ou população, no caso) utilizada para a realização dos testes de auditoria. Assim, foram analisados 3 procedimentos administrativos (PGEAs) de contratação de serviços e 2 de aquisição de materiais. O mapeamento do processo pela Audin-MPU objetivou fluxografar a real execução das atividades, com base em entrevistas com os servidores da área operacional, com posterior homologação junto aos gestores do fluxo das atividades desenvolvidas. Após o mapeamento, procedeu-se ao levantamento dos riscos do processo e dos controles existentes. Os riscos detectados foram classificados pelos gestores em médio, alto e baixo e, além disso, validados pela equipe. Por fim, elaborou-se a matriz específica Eventos de Riscos x Controles, demonstrando a associação ou não entre eles. Por meio da Matriz de Procedimentos, foram estabelecidos testes de auditoria para avaliar os controles existentes no processo quanto à regular implementação da eficiência, eficácia e efetividade. Os testes de auditoria visaram à avaliação dos controles em face eventos de riscos classificados como alto e médio em termos de impacto e probabilidade. Os achados de auditoria foram detalhados e apresentados aos gestores por meio da Matriz de Achados, na sequência, e de comum acordo, foi enviada para a unidade solicitação de auditoria para que a unidade apresentasse plano de ação. A partir do Quadro Plano de Ação fornecido pela Unidade, elaborou-se este Relatório de Auditoria. Assinado digitalmente em 15/07/2020 13:58. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521 AUDIN-MPU Relatório de Auditoria nº 05/2020 P á g i n a 8 | 18 2. PROCESSO SELECIONADO O processo de Planejamento das Contratações foi selecionado com base em resposta a questionários enviados a todas as unidades componentes do MPU no final do exercício de 2019, abrangendo critérios de riscos previamente estabelecidos, dentre eles o impacto de cada processo percebido pelos respondentes nas atividades do órgão. Informações importantes sobre o processo selecionado constam dos Apêndices a este Relatório de Auditoria, tais como: objetivos do processo, eventos de riscos, controles internos e abrangência da auditoria. 3. ACHADOS DE AUDITORIA 3.1. SITUAÇÃO OBSERVADA Falta de documentação que justifique os quantitativos a serem adquiridos nas contratações referentes aos itens 1, 4 e 5 do Quadro 4 do Anexo III deste Relatório; 3.1.1. CRITÉRIOS DE AUDITORIA I) Lei nº 8.666/1993, art. 15, § 7º, inciso II; II - IN SEGES/MPDG nº 05/2017, Anexo III - Elaboração de ETP, item 3.4; III) Acórdão TCU nº 2155/2012 – Plenário. 3.1.2. ACHADO Contratações que não observaram a integralidade do ordenamento jurídico aplicável, incorrendo no risco de gerar ineficiência das aquisições ou desperdício. Assinado digitalmente em 15/07/2020 13:58. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521 AUDIN-MPU Relatório de Auditoria nº 05/2020 P á g i n a 9 | 18 3.1.3. JUSTIFICATIVA DA UNIDADE – PLANO DE AÇÃO Achado / Recomendação Ação para atender a recomendação/mitigar o risco Prazo para implementação da ação Responsável pela implementação da ação Justificativa para não adoção de ação* 1 Registrar nos PGEA’S as memórias de cálculo e os documentos que lhe dão suporte (conforme item 3.4 do Anexo III da IN05), mantendo um registro fiel do histórico no PGEA condizente com as ações que já praticamos. Imediato. Setor demandante e equipe do planejamento da contratação. * Caso a unidade opte por não atender a recomendação expedida. 3.1.4. ANÁLISE DA AUDIN-MPU A Unidade informou que passou a registrar nos PGEAs as memórias de cálculo e os documentos que lhes dão suporte, condizente com as ações praticadas, conforme item 3.4 do Anexo III da IN 05. Entretanto, não há formalização do aprimoramento do controle, com vistas a tornálo mais robusto a eventuais substituições de servidores no setor. A implantação de checklists ou manuais, por exemplo, poderiam mitigar esse risco. 3.1.5. RECOMENDAÇÃO Fortalecer o controle interno administrativo em relação à análise dos estudos técnicos preliminares avaliando a adoção de checklist, manuais ou o que a Unidade entender como suficiente para torná-lo mais robusto a eventuais substituições de servidores no setor. 3.2. SITUAÇÃO OBSERVADA Falta de definição no TR da forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base em resultado nas contratações referentes aos itens 1 e 3 do Quadro 4 do Anexo III deste Relatório; Assinado digitalmente em 15/07/2020 13:58. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521 AUDIN-MPU Relatório de Auditoria nº 05/2020 P á g i n a 10 | 18 3.2.1. CRITÉRIOS DE AUDITORIA I) IN SEGES/MPDG nº 05/2017, Anexo V - Elaboração de Termo de Referência, item 2.6, alínea d; II) Acórdão TCU nº 1223/2018 – Plenário; III) Acórdão TCU nº 1225/2018 – Plenário. 3.2.2. ACHADO Contratações que não observaram a integralidade do ordenamento jurídico aplicável, incorrendo no risco de gerar ineficiência na gestão das aquisições devido à necessidade de abertura de processos de penalidade por descumprimento do contrato. 3.2.3. JUSTIFICATIVA DA UNIDADE – PLANO DE AÇÃO Achado / Recomendação Ação para atender a recomendação/mitigar o risco Prazo para implementação da ação Responsável pela implementação da ação Justificativa para não adoção de ação* 2 Identificar nas contratações as que poderão ter a metodologia da aferição do resultado alterado, e, durante o planejamento das próximas contratações, realizando a análise do custo x benefício para implementação, incluir mecanismos que promovam o pagamento atrelado a metas estabelecidas, quando couber, de acordo com a IN 05/2017. Gradual à medida que as novas contratações aconteçam. Setor demandante e equipe do planejamento da contratação. * Caso a unidade opte por não atender a recomendação expedida. Assinado digitalmente em 15/07/2020 13:58. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521 AUDIN-MPU Relatório de Auditoria nº 05/2020 P á g i n a 11 | 18 3.2.4. ANÁLISE DA AUDIN-MPU A Unidade informou que serão identificadas, nas próximas contratações, a metodologia do resultado alterado, realizando análise do custo x benefício, conforme dispõe a IN SEGES/MPDG nº 05/2017. Entretanto, não há formalização do aprimoramento do controle, com vistas a torná-lo mais robusto a eventuais substituições de servidores no setor. A implantação de checklists ou manuais, por exemplo, poderiam mitigar esse risco. 3.2.5. RECOMENDAÇÃO Fortalecer o controle interno administrativo em relação à análise dos estudos técnicos preliminares avaliando a adoção de checklist, manuais ou o que a Unidade entender como suficiente para torná-lo mais robusto a eventuais substituições de servidores no setor. 3.3. SITUAÇÃO OBSERVADA Ausência do Mapa de riscos (documento de materialização do Gerenciamento de Riscos da Contratação) na contratação referente ao item 3 do Quadro 4 do Anexo III deste Relatório; 3.3.1. CRITÉRIOS DE AUDITORIA I) IN SEGES/MPDG nº 05/2017, arts. 25 e 26; II) Acórdão TCU nº 1485/2019 – Plenário. 3.3.2. ACHADO Contratação que não observou a integralidade do ordenamento jurídico aplicável, ocasionando a não previsão de ações de mitigação de riscos que podem impactar a contratação. Assinado digitalmente em 15/07/2020 13:58. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521 AUDIN-MPU Relatório de Auditoria nº 05/2020 P á g i n a 12 | 18 3.3.3. JUSTIFICATIVA DA UNIDADE – PLANO DE AÇÃO Achado / Recomendação Ação para atender a recomendação/mitigar o risco Prazo para implementação da ação Responsável pela implementação da ação Justificativa para não adoção de ação* 3 Elaborar mapa de risco e incluir ao PGEA juntamente com a formalização da demanda, quando couber, de acordo com a IN 05/17. Imediato. Setor demandante e equipe do planejamento da contratação * Caso a unidade opte por não atender a recomendação expedida. 3.3.4. ANÁLISE DA AUDIN-MPU A Unidade informou que será elaborado mapa de risco no PGEA, junto com a formalização da demanda, conforme dispõe a IN SEGES/MPDG nº 05/2017. Entretanto, não há formalização do aprimoramento do controle, com vistas a tornálo mais robusto a eventuais substituições de servidores no setor. A implantação de checklists ou manuais, por exemplo, poderiam mitigar esse risco. 3.3.5. RECOMENDAÇÃO Fortalecer o controle interno administrativo em relação à análise dos estudos técnicos preliminares avaliando a adoção de checklist, manuais ou o que a Unidade entender como suficiente para torná-lo mais robusto a eventuais substituições de servidores no setor. 4. CONCLUSÕES Diante das análises realizadas, concluímos que as justificativas apresentadas pela Unidade foram satisfatórias, com as ressalvas apresentadas nos itens 3.1.4, 3.2.4 e 3.3.4 deste Relatório. Por fim, considerando o término da fase executória da auditoria em comento, sendo desnecessários novos esclarecimentos ou informações complementares por parte da Unidade Assinado digitalmente em 15/07/2020 13:58. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521 AUDIN-MPU Relatório de Auditoria nº 05/2020 P á g i n a 13 | 18 auditada, sugere-se o encaminhamento do presente Relatório de Auditoria, para simples ciência da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região – GO. É o Relatório. Brasília, 13 de julho de 2020. NELSON SILVA LOPES Coordenador da Equipe de Auditoria AGOSTINHO DE SOUZA SAMPAIO Membro da Equipe de Auditoria De acordo. Encaminhe-se ao Senhor Coordenador de Auditoria de Acompanhamento de Gestão. ÍTALO SILVEIRA DA COSTA Chefe da Divisão de Auditoria de Gestão De acordo com o Relatório de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 05/2020. Encaminhe-se ao Senhor Secretário de Auditoria Substituto. HELBERT SOARES BENTO Coordenador de Auditoria de Acompanhamento de Gestão De acordo com o Relatório de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 05/2020. À consideração superior. CLÁUDIO LIMA AGUIAR Secretário de Auditoria Substituto Aprovo o Relatório de Auditoria SEAUD/AUDIN-MPU nº 05/2020. Encaminhe-se à Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região/GO, para conhecimento. EDUARDO DE SEIXAS SCOZZIERO Auditor-Chefe Adjunto RONALDO DA SILVA PEREIRA Auditor-Chefe Assinado digitalmente em 15/07/2020 13:58. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521 AUDIN-MPU Relatório de Auditoria nº 05/2020 P á g i n a 14 | 18 APÊNDICE I - OBJETIVOS DO PROCESSO No âmbito do processo de Planejamento das Contratações, foram identificados os seguintes objetivos: 1. Definir solução adequada para atender às necessidades da administração; 2. Definir objeto a partir de integração de equipe técnica e administrativa; 3. Justificar a necessidade da solução pretendida, alinhada ao planejamento estratégico da unidade; 4. Definir preço adequado, conforme os ditames legais; 5. Definir critérios de aceitação da proposta e critérios de habilitação, de acordo com as normas aplicáveis; 6. Definir sanções por inadimplemento, de forma proporcional e de acordo com lei; 7. Definir fixação de prazos para fornecimento; 8. Comprar com base no orçamento disponível; 9. Adquirir com observância ao ordenamento jurídico aplicável; 10. Adquirir com tempestividade; 11. Adquirir com eficiência, eficácia e efetividade; 12. Adquirir com preço vantajoso. Assinado digitalmente em 15/07/2020 13:58. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521 AUDIN-MPU Relatório de Auditoria nº 05/2020 P á g i n a 15 | 18 APÊNDICE II - EVENTOS DE RISCO E ATIVIDADES DE CONTROLES ASSOCIADAS Para fins de avaliar se tem havido a adequada mitigação dos possíveis Eventos de Risco avaliados como relevantes, verificou-se a qualidade dos controles existentes, levando em consideração os aspectos relativos à sua aplicação (quantas vezes esse controle aconteceu e foi evidenciado), à sua eficácia (capacidade de mitigar os riscos) e à responsabilidade pela aplicação dos referidos controles. Assim, no mapeamento efetuado foram detectados 20 Eventos de Risco, conforme Quadro 1: EVENTO DE RISCO MAPEADO DESCRIÇÃO EVENTO DE RISCO – ER1 Pesquisa de preços ou estimativa de preços (Termo de Referência) acima do preço de mercado. EVENTO DE RISCO – ER2 Agrupamento indevido de itens para aquisição de objeto divisível. EVENTO DE RISCO – ER3 Prosseguimento da licitação sem a efetiva reserva orçamentária (quando não se tratar de Registro de Preços). EVENTO DE RISCO – ER4 Detalhamento excessivo das características do objeto. EVENTO DE RISCO – ER5 Inclusão de regra que possibilita conhecimento prévio de licitantes, possibilitando conluio. EVENTO DE RISCO – ER6 Inclusão de custo desnecessário anterior à contratação. EVENTO DE RISCO – ER7 Falta de definição de critério de aceitabilidade de preços global e unitários, gerando jogo de planilhas. EVENTO DE RISCO – ER8 Cláusulas de penalidades genéricas que impossibilitam a indução do contrato a voltar à normalidade em caso de desconformidades na execução. EVENTO DE RISCO – ER9 Permitir aquisição de item individualmente por preço superior a outro ofertado (em Registro de Preços e com agrupamento de itens). EVENTO DE RISCO – ER10 Pagamentos indevidos possibilitados por regras estipuladas anteriormente em edital e/ou contrato. EVENTO DE RISCO – ER11 Irregularidades nas Cláusulas de Habilitação. EVENTO DE RISCO – ER12 Irregularidades nas Cláusulas de Qualificação Econômica e Financeira. EVENTO DE RISCO – ER13 Licitação fracassada ou deserta. EVENTO DE RISCO – ER14 Atrasos diversos, tanto na fase interna quanto na externa. EVENTO DE RISCO – ER15 Dar prosseguimento à licitação sem algum documento exigido legalmente. EVENTO DE RISCO – ER16 Licitar sem previsão de quantidades ou com quantidades diferentes das apresentadas no projeto básico ou executivo. EVENTO DE RISCO – ER17 Deixar de observar a concessão dos benefícios previstos legalmente a MEs e EPPs. EVENTO DE RISCO – ER18 Registrar preços em hipótese diversa daquelas previstas no Decreto Assinado digitalmente em 15/07/2020 13:58. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521 AUDIN-MPU Relatório de Auditoria nº 05/2020 P á g i n a 16 | 18 EVENTO DE RISCO MAPEADO DESCRIÇÃO 7892/2013. EVENTO DE RISCO – ER19 Deficiências formais no orçamento estimativo. EVENTO DE RISCO – ER20 Retrabalhos diversos. Quadro 1 – Eventos de Risco Foi constatado, mediante o mapeamento do fluxo do processo, 5 Controles no Processo de Planejamento das Contratações, com vista a mitigar alguns Eventos de Risco, conforme Quadro 2: CONTROLES MAPEADOS DESCRIÇÃO SETOR RESPONSÁVEL Controle C1 Garantir que todos os documentos necessários para o início da contratação tenham sido apresentados pelo setor requisitante/equipe de planejamento. Divisão de Administração Controle C2 Verificar a viabilidade da contratação com base no orçamento estimativo e estudo de outras soluções. Divisão de Administração Controle C3 Oferecer segurança razoável sobre as penalidades e medições estarem contempladas na minuta de Edital. Divisão de Administração Controle C4 Oferecer segurança sobre a realização dos controles C1, C2 e C3. Diretoria Regional Controle C5 Oferecer segurança razoável de que as cláusulas obrigatórias estão contempladas no edital. Assessoria Jurídica (ASJUR) Quadro 2 – Descrição dos Controles do Processo Foi constatada a seguinte correlação entre riscos e controles: EVENTO DE RISCO DETECTADO CONTROLE(S) MAPEADO(S) ASSOCIADO(S) ER-15 e ER-16 CR-1 ER-1 e ER-19 CR-2 ER-8 CR-3 ER-3, ER-15 e ER-16 CR-4 ER-2, ER-4, ER-5, ER-6, ER-7, ER-8, ER-9, ER-11, ER-12, ER-13, ER-17 e ER-18 CR-5 ER-14 e ER-20 Sem controle associado Quadro 3 – Associação eventos de risco x controles Assinado digitalmente em 15/07/2020 13:58. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521 AUDIN-MPU Relatório de Auditoria nº 05/2020 P á g i n a 17 | 18 APÊNDICE III – ABRANGÊNCIA DA AUDITORIA O universo auditável (população) compreendeu as contratações realizadas pela Unidade no exercício de 2019 (excetuadas as contratações diretas) e Pregão Eletrônico nº 04/2018, única contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra realizada sob a égide da IN SEGES nº 05/2017, de forma a possibilitar a aplicação de todos os testes de auditoria previstos referentes ao processo de Planejamento das Contratações. Os testes de auditoria/procedimentos constantes da matriz de procedimentos foram aplicados nos seguintes procedimentos (PGEAs), conforme detalhamento apresentado no Quadro 4. ITEM DESCRIÇÃO 1 000886.2018.18.900/1 – Pregão Eletrônico nº 04/2018/ – Limpeza e conservação, Copeiragem, Recepcionista e manutenção predial – Sede e PTM’s. 2 20.02.0001.0011066/2019-87 – Pregão Eletrônico nº 01/2019 - Reforma para Adequação de Instalações de Prevenção de Combate a Incêndio - Sede. 3 20.02.1800.0001664/2019-73 - Pregão Eletrônico nº 02/2019 - Contratação de Serviço Telefonia Fixo Comutado - STFC – Sede e PTM’s. 4 20.02.1800.0001289/2019-13 - Pregão Eletrônico nº 05/2019 - Registro de Preços - Aquisição de materiais para manutenção predial. 5 20.02.1800.0001042/2019-86 - Pregão Eletrônico nº 03/2019 - Registro de Preços - Aquisição de gêneros de alimentação, materiais de Copa e Cozinha e materiais de cama, mesa e banho. Quadro 4 – Processos selecionados para testes de auditoria. Assinado digitalmente em 15/07/2020 13:58. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento AUDIN-MPU-00001997/2020 RELATÓRIO DE AUDITORIA nº 5-2020 Signatário(a): CLAUDIO LIMA AGUIAR Data e Hora: 15/07/2020 13:58:19 Assinado com login e senha Signatário(a): HELBERT SOARES BENTO Data e Hora: 14/07/2020 16:01:23 Assinado com login e senha Signatário(a): EDUARDO DE SEIXAS SCOZZIERO Data e Hora: 14/07/2020 22:38:39 Assinado com login e senha Signatário(a): RONALDO DA SILVA PEREIRA Data e Hora: 14/07/2020 17:05:51 Assinado com login e senha Signatário(a): NELSON SILVA LOPES Data e Hora: 14/07/2020 16:00:06 Assinado com login e senha Signatário(a): AGOSTINHO DE SOUZA SAMPAIO Data e Hora: 14/07/2020 17:08:20 Assinado com login e senha Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 784FB416.CA9DD9BF.1CDE17B0.FC87B521
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL SOLICITAÇÃO/CONSULTA Nº 5/2020 Assunto: Questionamento adicional. Mensagem: 2020/0079802 (Cancelamento de obrigação. Valor não devido). Para: CCONT/STN (UG: 170999) Prezados (as), Diante da resposta encaminhada pela mensagem 2020/0079802, a qual informa que a baixa de saldo da 21881.04.47 - DEPOSITOS POR DEVOLUCAO DE VALORES NAO RECLAM, no valor de R$ 2.189,38, da UG 200059, deverá ocorrer por meio do evento 54.0.137 CANC.PASSIVO S/EXEC.ORC FR 90, a princípio, entendemos que sua utilização de forma isolada impediria a utilização do recurso financeiro, haja vista que, de acordo com o roteiro de contabilização do citado evento, não seria promovida a troca de conta corrente na 11112.20.01 – LIMITE DE SAQUE COM VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO com transferência de saldo da vinculação de pagamento 01900000 990 para a fonte 0100000000 400. Dessa forma, questionamos qual o procedimento complementar para efetivar a troca da fonte de recursos na conta 11112.20.01 – LIMITE DE SAQUE COM VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO. Aguardamos retorno. Brasília (DF), 24 de janeiro de 2020. Setorial Contábil do MPU audin-conac@mpu.mp.br 3212-8649/8642
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 5/2020 Unidade Gestora: 200200 - Departamento de Administração da Procuradoria Geral do Trabalho Assunto: Classificação VPV 321110200 (Aposentadorias pendentes de aprovação TCU) Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, constatou-se registro de despesa na conta VPD 321110200 (Aposentadorias Pendentes de Aprovação TCU), no montante de R$ 16.579.540,92, no exercício de 2019, cuja Natureza de Despesa Detalhada é 31900103 (Aposentadorias Pendentes Aprovação TCU – Pessoal Civil). 2. Verificamos que esses registros vieram se repetindo em exercícios anteriores, conforme abaixo: ANO VALOR R$ 2015 9.120.560,14 2016 10.451.364,35 2017 13.361.960,79 2018 15.298.151,93 2019 16.579.540,92 3. Pelo exposto, enviamos a presente diligência à unidade gestora para que, no prazo de quinze dias, verifique junto à área de pessoal quais aposentadorias já foram aprovadas pelo TCU, de forma que sejam registrados nessa conta, somente aquelas que ainda estão pendentes de aprovação pelo TCU, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 03 de fevereiro de 2020. SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Normas e Procedimentos Contábeis Chefe da Divisão de Análise Contábil Transmita-se à DEOF/PGT/MPT. Em 03/02/2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL SOLICITAÇÃO/CONSULTA Nº 4/2020 Assunto: Folha de pagamento. Estorno/reclassificação de restos a pagar. Conta 822240400 sem saldo. Para: CCONT/STN (UG: 170999) Prezados (as), A UG 200009 gerou os documentos hábeis 2020FL000005 – R$ 1.885,31 - e 2020FL000006 – R$ 28.694,12 -, que foram liquidados e pagos. Na liquidação, em ambos, foi utilizada a situação DFL001 com o uso de empenho de restos a pagar – 2019NE000001, subitem 01, e VPD 31111.01.00. Ocorre que a UG percebeu o equívoco de utilização de empenho inscrito em restos a pagar e ao tentar fazer o estorno/reclassificação (na aba OUTROS LANÇAMENTOS, utilizando-se o novo empenho 2020NE000001, subitem 01), A Unidade usou as situações DFE001 e DFN001, conforme utilizado anteriormente. No entanto, não conseguiu realizar o registro do estorno/reclassificação, visto que constou a seguinte mensagem de erro: (0263) CONTA SEM SALDO 200009700001 822240400 N1705000100000000A231012, conforme abaixo: Desde já agradecemos a atenção e aguardamos resposta ao problema apresentado. Brasília (DF), 15 de janeiro de 2020. Setorial Contábil do MPU audin-conac@mpu.mp.br 3212-8649/8642
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 004/2020 Unidade Gestora: 200091 - Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região - PE Assunto: Saldo alongado na conta 21891.36.09 desde dezembro/2018 Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, constatou-se saldo alongado pendente de regularização na conta 21891.36.09, desde DEZEMBRO/2018, no valor de R$ 49,50, não regularizado até a presente data. Essa impropriedade é evidenciada pela transação >CONRAZAO, conforme demonstrado abaixo: 2. Por tratar-se de conta transitória, esta não poderá permanecer com saldo, devendo sua regularização ocorrer até o fechamento do mês de janeiro/2020. A inobservância desse prazo ocasionará o registro de ocorrência (restrição), código 674 (Saldos alongados contas transitórias passivo circulante) na conformidade contábil de JANEIRO/2020. 3. O item 3.4 – Suprimento de Fundos, da Portaria nº5, de 28/11/2019, que aprova a Norma de Execução Audin-MPU nº 2/2019, que visa disciplinar o processo contábil de encerramento do exercício de 2019 e de abertura do exercício de 2020, no âmbito do MPU, dispõe o seguinte: O registro da comprovação no Siafi ocorrerá: b).....Os saldos nas contas 21891.36.09 (Saque – Cartão de Pagamento do Governo Federal) e 21891.36.10 (Fatura – Cartão de Pagamento do Governo Federal) deverão ser correspondentes ao valor das faturas que irão vencer em 10 de janeiro ou 10 de fevereiro de 2020.” 4. Considerando que o saldo apresentado na referida conta não foi utilizado para pagar fatura de janeiro e/ou fevereiro de 2019, solicitamos justificar sua permanência até a presente data. 5. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que até o fechamento do mês de JANEIRO/2020 sejam adotadas as providências para sua regularização, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 28 de janeiro de 2020. REGINA MARIA DA SILVA Técnico do MPU/Administração De acordo. Transmita-se ao (à) Coordenador (a) de Administração da Unidade Gestora. Em 28/01/2020. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL MENSAGEM CIRCULAR Nº 4/2020 Da : CONAC/SEORI/AUDIN-MPU Para : UNIDADES GESTORAS DO MPU Assunto : INFORMAÇÕES NA NOTA DE EMPENHO. COVID-19. Prezados(as) Gestores(as), A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Dentre os vários dispositivos, estão o art. 4º que informa ser dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde”; e o art. 6-A que estabeleceu novos limites (R$ 330 mil, na execução de serviços de engenharia, e R$ 176 mil, nas compras em geral e outros serviços) para a concessão de suprimento de fundos e por item de despesa para as aquisições e contratações a que se refere o [já citado] caput do art. 4º”. A normatividade desses dispositivos foi introduzida pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020. Diante do possível quadro de contratação fundamentada no referido dispositivo legal, no âmbito do MPU, impõe que esta Setorial de Contabilidade alerte o gestor a respeito da importância do escorreito preenchimento dos campos de informação” quando da emissão da nota de empenho, no contexto delineado. Nessa vertente, quando for dispensada a licitação, no contexto da contratação ou aquisição disciplinada na Lei 13.979/2020, os campos da nota de empenho AMPARO e INCISO, devem ser utilizadas as informações LEI13979” e CP”, respectivamente, quando se referirem às contratações do citado art. 4º. No tocante às situações de suprimento de fundos, considerados os novos limites (art. 6-A), informamos que a Secretaria do Tesouro Nacional não atualizou as opções para o preenchimento dos campos AMPARO e INCISO da nota de empenho, sendo mantidas aquelas que dão amparo legal para a concessão do suprimento de fundos, ou seja, os incisos I, II ou III do art. 45 do Decreto nº 93.872/1986. Ademais, lembramos que a precisão das informações é medida que deve ser observada, inclusive, para possibilitar a emissão de relatórios gerenciais para a tomada de decisão. Assim, a correta evidenciação desses campos permitem àqueles que detém a atribuição de tomada de decisão conhecer já no primeiro estágio da despesa pública (que vincula, em regra, os demais estágios) as contratações e aquisições destinadas ao enfrentamento da crise sanitária, além de permitir a concretização do desiderato da transparência, princípio basilar de uma sociedade fundada no direito e na democracia. Por fim, TORNA-SE SEM EFEITO a Mensagem Circular nº 003/2020, de 30 de junho de 2020, transmitida por meio da Mensagem SIAFI nº 2020/0407931, de 30/06/2020. Atenciosamente, Brasília/DF, 07 de julho de 2020. SETORIAL CONTÁBIL DO MPU CONAC/SEORI/AUDIN-MPU 3212-8643 / 8641
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 003/2020 Unidade Gestora: 200096 - Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - SP Assunto: Saldo alongado nas contas 123119905 (bens móveis em trânsito) e 899920202 (bens móveis enviados). Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se a existência de saldo alongado nas contas 12311.99.05 (bens móveis em trânsito) e 89992.02.02 (bens móveis enviados), objeto de transferência de bens para a DPU – Secretaria de Execução Orçamentária e Financeira. Tais bens não foram recebidos pela UG 443033 (UG beneficiária), no SIAFIWeb, por meio do documento hábil PA” com uso da situação IMB041 (confirma recebimento em transferência/doação de bens do imobilizado – outra UG em trânsito), até a presente data, conforme pode ser verificado na transação >CONRAZAO, do SIAFI tela preta: 2. De acordo com a alínea c” do item 4.2.4 da Macrofunção 02.10.03 – Manual de Análise dos Demonstrativos e Auditores Contábeis, as contas contábeis relacionadas ao registro dos Bens e Materiais em Trânsito deve apresentar saldo apenas no período em que os bens permanecerem em trânsito, devendo os registros de sua expedição e recebimento serem efetuados de forma tempestiva no SIAFI. Para fins de conformidade contábil será observado na atribuição de Restrição Contábil o período de um mês a partir do envio ...” (grifamos). 3. Assim, diante da permanência de saldo em contas Bens e Materiais em Trânsito em período superior a 30 dias do envio do bem, informo que as ocorrências códigos: 632 (saldo alongado/indevido contas transitórias ativo não circulante – imobilizado) e 653 (saldo alongado/indevido contas controle) serão registradas na conformidade contábil do mês de janeiro/2020. 4. Ainda sobre o assunto, é oportuno ressaltar que as unidades gestoras do Ministério Público da União foram orientadas a efetivar o constante monitoramento no SIAFI das Contas 89992.02.01 (Bens Móveis a Receber), na unidade gestora de destino/beneficiária, e 89992.02.02 (Bens Móveis Enviados), na unidade de origem/transferidora, de modo a identificar possíveis falhas nas rotinas de transferências, bem como possibilitar o recebimento dos bens ou o cancelamento/ajuste de eventuais registros indevidos, conforme disposto na Orientação Contábil nº 004/2018, que trata do Registro contábil de transferência, doação, baixa ou incorporação de bens móveis. 5. No que concerne ao caso em específico e para a transferência realizada para a UG 443033, a UG transferidora deverá notificar a UG beneficiária, que proceda ao recebimento do bem, mediante a emissão de documento hábil PA” com uso da situação IMB041 (confirma recebimento em transferência/doação de bens do imobilizado – outra UG em trânsito). 6. Entretanto, caso a UG 443033 apresente alguma dificuldade em efetuar o referido registro do recebimento, essa Unidade Gestora transferidora deverá, excepcionalmente, alterar o documento PA” emitido, excluindo o item com a situação IMB040” e incluindo novo item com a situação IMB046”. Tal alteração irá contabilizar a entrada do bem diretamente na UG beneficiária e baixar o saldo pendente na conta de bens móveis em trânsito. 7. Doravante, na ocorrência de situações similares e para que não a haja registro de restrição na conformidade contábil, recomendamos que UG transferidora acompanhe o recebimento físico e contábil pela UG beneficiária, adotando as medidas necessárias para regularização tempestiva dos saldos das respectivas contas transitórias e de controle. 8. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização imediata, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou do e-mail audin-conac@mpu.mp.br . Brasília, 22 de janeiro de 2020. REGINA MARIA DA SILVA Técnico do MPU/Administração De acordo. Transmita-se ao(à) Senhor(a) Secretário(a) Regional, na Unidade Gestora. Em 22/01/2020. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL SOLICITAÇÃO/CONSULTA Nº 3/2020 Assunto: Cancelamento de obrigação. Valor não devido Para: CCONT/STN (UG: 170999) Prezados (as), No final do exercício de 2019, a UG 200059 procedeu a regularização de saldo da conta de ordens bancárias canceladas, por meio da emissão do documento 2019RP000189 com uso da situação PSO046, conforme orientação preconizada no Manual SIAFI, código 020318 – Encerramento do Exercício. Após as diligências devidas, a unidade em epígrafe constatou que o valor constante da conta contábil 21881.04.47 - DEPOSITOS POR DEVOLUCAO DE VALORES NAO RECLAM, R$ 2.189,38, fora pago em duplicidade e, portanto, não era devido. Considerando que o recurso financeiro se encontra na fonte 0190, vinculação 990 e que não identificamos situações adequadas para a baixa do saldo, solicitamos orientações para proceder a regularização. Aguardamos retorno. Brasília (DF), 24 de janeiro de 2020. Setorial Contábil do MPU audin-conac@mpu.mp.br 3212-8649/8642
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL MENSAGEM CIRCULAR Nº 3/2020 Da : CONAC/SEORI/AUDIN-MPU Para : UNIDADES GESTORAS DO MPU Assunto : INFORMAÇÕES NA NOTA DE EMPENHO. COVID-19. Prezados(as) Gestores(as), A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Dentre os vários dispositivos, estão o art. 4º que informa ser dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde”; e o art. 6-A que estabeleceu novos limites (R$ 330 mil, na execução de serviços de engenharia, e R$ 176 mil, nas compras em geral e outros serviços) para a concessão de suprimento de fundos e por item de despesa para as aquisições e contratações a que se refere o [já citado] caput do art. 4º”. A normatividade desses dispositivos foi introduzida pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020. Diante do possível quadro de contratação fundamentada no referido dispositivo legal, no âmbito do MPU, impõe que esta Setorial de Contabilidade alerte o gestor a respeito da importância do escorreito preenchimento dos campos de informação” quando da emissão da nota de empenho, no contexto delineado. Nessa vertente, quando for dispensada a licitação, no contexto da contratação ou aquisição disciplinada na Lei 13.979/2020, os campos da nota de empenho AMPARO e INCISO, devem ser utilizadas as informações LEI13979” e CP”, respectivamente, quando se referirem às contratações do citado art. 4º. No tocante às situações de suprimento de fundos, considerados os novos limites (art. 6-A), de igual forma, os campos da nota de empenho AMPARO e INCISO, devem também ser utilizadas as informações LEI13979” e CP”, respectivamente. Ademais, lembramos que a precisão das informações é medida que deve ser observada, inclusive, para possibilitar a emissão de relatórios gerenciais para a tomada de decisão. Assim, a correta evidenciação desses campos permitem àqueles que detém a atribuição de tomada de decisão conhecer já no primeiro estágio da despesa pública (que vincula, em regra, os demais estágios) as contratações e aquisições destinadas ao enfrentamento da crise sanitária, além de permitir a concretização do desiderato da transparência, princípio basilar de uma sociedade fundada no direito e na democracia. Atenciosamente, Brasília/DF, 30 de junho de 2020. SETORIAL CONTÁBIL DO MPU CONAC/SEORI/AUDIN-MPU 3212-8643 / 8641
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL SOLICITAÇÃO/CONSULTA Nº 2/2020 Assunto: Alteração parâmetro situação IMB041. Para: CCONT/STN (UG: 170999) Prezados (as), Considerando que as transferências internas e externas com a utilização das situações IMB040 e IMB041 são realizadas entre UGs da Administração Pública Federal, solicitamos a essa CCONT verificar a possibilidade de fixar o quinto nível da conta 459120100 e retirar o campo abaixo. Desde já agradecemos a atenção e aguardamos resposta. Setorial Contábil do MPU audin-conac@mpu.mp.br 3212-8649/8643 Brasília (DF), 8 de janeiro de 2019.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 002/2020 Unidade Gestora: 200071 - Procuradoria da República - AM Assunto: Saldo alongado nas contas 123119905 (bens móveis em trânsito) e 899920202 (bens móveis enviados). Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se a existência de saldo alongado nas contas 12311.99.05 (bens móveis em trânsito) e 89992.02.02 (bens móveis enviados), objeto de transferência de bens para a UG 154039 (Fundação Universidade do Amazonas). Tais bens não foram recebidos pela UG beneficiária, no SIAFIWeb, por meio do documento hábil PA” com uso da situação IMB041 (confirma recebimento em transferência/doação de bens do imobilizado – outra UG em trânsito), até a presente data, conforme pode ser verificado na transação >CONRAZAO, do SIAFI tela preta: 2. De acordo com a alínea c” do item 4.2.4 da Macrofunção 02.10.03 – Manual de Análise dos Demonstrativos e Auditores Contábeis, as contas contábeis relacionadas ao registro dos Bens e Materiais em Trânsito deve apresentar saldo apenas no período em que os bens permanecerem em trânsito, devendo os registros de sua expedição e recebimento serem efetuados de forma tempestiva no SIAFI. Para fins de conformidade contábil será observado na atribuição de Restrição Contábil o período de um mês a partir do envio ...” (grifamos). 3. Assim, diante da permanência de saldo em contas Bens e Materiais em Trânsito em período superior a 30 dias do envio do bem, informo que as ocorrências códigos: 632 (saldo alongado/indevido contas transitórias ativo não circulante – imobilizado) e 653 (saldo alongado/indevido contas controle) serão registradas na conformidade contábil do mês de janeiro/2020. 4. Ainda sobre o assunto, é oportuno ressaltar que as unidades gestoras do Ministério Público da União foram orientadas a efetivar o constante monitoramento no SIAFI das Contas 89992.02.01 (Bens Móveis a Receber), na unidade gestora de destino/beneficiária, e 89992.02.02 (Bens Móveis Enviados), na unidade de origem/transferidora, de modo a identificar possíveis falhas nas rotinas de transferências, bem como possibilitar o recebimento dos bens ou o cancelamento/ajuste de eventuais registros indevidos, conforme disposto na Orientação Contábil nº 004/2018, que trata do Registro contábil de transferência, doação, baixa ou incorporação de bens móveis. 5. No que concerne ao caso em específico e para a transferência realizada para a UG 154039, a UG transferidora deverá notificar a UG beneficiária, que proceda ao recebimento do bem, mediante a emissão de documento hábil PA” com uso da situação IMB041 (confirma recebimento em transferência/doação de bens do imobilizado – outra UG em trânsito). 6. Entretanto, caso a UG 154039 apresente alguma dificuldade em efetuar o referido registro do recebimento, essa Unidade Gestora transferidora deverá, excepcionalmente, alterar o documento PA” emitido, excluindo o item com a situação IMB040” e incluindo novo item com a situação IMB046”. Tal alteração irá contabilizar a entrada do bem diretamente na UG beneficiária e baixar o saldo pendente na conta de bens móveis em trânsito. 7. Doravante, na ocorrência de situações similares e para que não a haja registro de restrição na conformidade contábil, recomendamos que UG transferidora acompanhe o recebimento físico e contábil pela UG beneficiária, adotando as medidas necessárias para regularização tempestiva dos saldos das respectivas contas transitórias e de controle. 8. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização imediata, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou do e-mail audin-conac@mpu.mp.br . Brasília, 23 de janeiro de 2020. REGINA MARIA DA SILVA Técnico do MPU / Administração De acordo. Transmita-se ao (à) Coordenador (a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 23/01/2020. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL MENSAGEM CIRCULAR Nº 2/2020 Da : CONAC/SEORI/AUDIN-MPU Para : UNIDADE GESTORA DO MPU Assunto: CALENDÁRIO DE FECHAMENTO MENSAL ANO 2020 Senhor(a) Gestor(a), Apresentamos, para vosso conhecimento, o calendário de fechamento mensal relativo ao ano de 2020, o qual pode ser acessado pela transação >CONFECMES do SIAFI, conforme demonstrado abaixo: Nesse sentido, esclarecemos que as datas de fechamento do mês, para registro no SIAFI pelas unidades gestoras do Ministério Público da União, estão especificadas na primeira coluna do calendário supracitado, enquanto que na segunda coluna constam as datas de fechamento para esta Setorial Contábil do MPU. Diante do exposto, solicitamos a colaboração de Vossa Senhoria no sentido de que os registros no SIAFI sejam realizados no mês de competência, observando o calendário de fechamento mensal. No entanto, caso não seja possível efetivar o registro de ajuste com data retroativa ao mês anterior, o ordenador de despesa da unidade gestora poderá solicitar que esta Setorial Contábil do MPU realize o respectivo registro, desde que o SIAFI ainda permita esse procedimento, apresentando os motivos que impediram o registro contábil em tempo hábil pelo setor responsável da unidade gestora, preferencialmente, por meio eletrônico para o endereço audin-conac@mpu.mp.br. Brasília, 27 de janeiro de 2020. Atenciosamente, SETORIAL CONTÁBIL DO MPU CONAC/SEORI/AUDIN-MPU 3212-8643 / 8641