MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 149/2019 Unidade Gestora: 200095 - Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região - RO Assunto: Saldo alongado na conta 899920202 (bens móveis enviados) e 123119905 (Bens móveis em trânsito) Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se a existência de saldo alongado nas contas 89992.02.02 (bens móveis enviados) e 12311.9.905 ( Bens móveis em trânsito), objeto de transferência de bens para a UG 160348 – 5 Batalhão de Engenharia de Construção, no valor total de R$ 183.790,84. Tais bens não foram recebidos pela UG beneficiária, no SIAFIWeb, por meio do documento hábil PA” com uso da situação IMB041 (confirma recebimento em transferência/doação de bens do imobilizado – outra UG em trânsito), até a presente data, conforme pode ser verificado na transação >CONRAZAO, do SIAFI tela preta, conforme abaixo: 2. De acordo com a alínea c” do item 4.2.4 da Macrofunção 02.10.03 (Manual de Análise dos Demonstrativos e Auditores Contábeis), Bens e Materiais em Trânsito - deve apresentar saldo apenas no período em que os bens permanecerem em trânsito, devendo os registros de sua expedição e recebimento serem efetuados de forma tempestiva no SIAFI. Para fins de conformidade contábil será observado na atribuição de Restrição Contábil o período de um mês a partir do envio .......” (grifamos). Assim, em consonância aos preceitos do citado manual, informo que tal inconsistência foi objeto de registro de ocorrência, códigos 632 (saldo alongado/indevido contas transitórias ativo não circulante – imobilizado) e 653 (saldo alongado/indevido contas controle), na conformidade contábil do mês de setembro/2019. 3. Convém ressaltar que compete à UG transferidora acompanhar o recebimento físico e contábil do bem pela UG beneficiária no SIAFIWEB no prazo de trinta dias a contar do recebimento físico do bem, notificando a UG, se tal registro não ocorrer. 4. Caso a UG beneficiária apresente alguma dificuldade em efetuar o referido registro do recebimento, essa Unidade Gestora transferidora deverá, excepcionalmente, alterar o documento PA” emitido, excluindo o item com a situação IMB040” e incluindo novo item com a situação IMB046”. Tal alteração irá contabilizar a entrada do bem diretamente na UG beneficiária e baixar o saldo pendente na conta de bens móveis em trânsito. 5. O assunto em comento já foi objeto da Diligência Contábil nº 44/2019. 6. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização imediata, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou do e-mail audin-conac@mpu.mp.br . Brasília, 7 de outubro de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao (à) Chefe do DOF, na Unidade Gestora. Em 07/10/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 148/2019 Unidade Gestora: 200066 - Procuradoria da República - GO Assunto: Saldo na conta Suprimento de Fundos a Pagar Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, observou-se saldo na conta 218910300 (Suprimento de Fundos a Pagar), c/c F 0100000000 01374681130, no valor total de R$ 1.100,00. Tal montante está ocasionando desiquilíbrio contábil nas equações 0125 e 0714 (CONDESAUD). Essa inconsistência tem origem no registro de cancelamento da 2019OB801253, em 04/10/2019, que pode ser evidenciado abaixo, por meio da transação >CONRAZAO, do SIAFI: 2. Por tratar-se de conta transitória a mesma não poderá permanecer com saldo, devendo sua regularização ocorrer de imediato. A permanência de saldo no fechamento de outubro/2019 motivará o registro de restrição, código 674 (saldo alongado/indev. contas transitórias passivo circulante) na conformidade contábil da unidade gestora. 3. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências necessárias para sua regularização imediata, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou do e-mail audin-conac@mpu.mp.br . Brasília, 07 de outubro de 2019. LUCIANA GONÇALVES GUIMARÃES Analista do MPU/Finanças e Controle De acordo. Transmita-se ao (à) Chefe do Setor Financeiro, na Unidade Gestora. Em 07/10/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 147/2019 Unidade Gestora: 200054 - Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região - PR Assunto: Saldo alongado na conta 899920202 (bens móveis enviados) Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se a existência de saldo alongado na conta 89992.02.02 (bens móveis enviados), objeto de transferência de bens para a UG 160482 – Comando/1ª Brigada de Infantaria de Selva. Tais bens não foram recebidos pela UG beneficiária, no SIAFIWeb, por meio do documento hábil PA” com uso da situação IMB041 (confirma recebimento em transferência/doação de bens do imobilizado – outra UG em trânsito), até a presente data, conforme pode ser verificado na transação >CONRAZAO, do SIAFI tela preta, conforme abaixo: 2. De acordo com a alínea c” do item 4.2.4 da Macrofunção 02.10.03 (Manual de Análise dos Demonstrativos e Auditores Contábeis), Bens e Materiais em Trânsito - deve apresentar saldo apenas no período em que os bens permanecerem em trânsito, devendo os registros de sua expedição e recebimento serem efetuados de forma tempestiva no SIAFI. Para fins de conformidade contábil será observado na atribuição de Restrição Contábil o período de um mês a partir do envio .......” (grifamos). Assim, em consonância aos preceitos do citado manual, informo que tal inconsistência será objeto de registro de ocorrência, códigos 632 (saldo alongado/indevido contas transitórias ativo não circulante – imobilizado) e 653 (saldo alongado/indevido contas controle), na conformidade contábil do mês de setembro/2019. 3. Convém ressaltar que compete à UG transferidora acompanhar o recebimento físico e contábil do bem pela UG beneficiária no SIAFIWEB no prazo de trinta dias a contar do recebimento físico do bem, notificando a UG, se tal registro não ocorrer. 4. Caso a UG beneficiária apresente alguma dificuldade em efetuar o referido registro do recebimento, essa Unidade Gestora transferidora deverá, excepcionalmente, alterar o documento PA” emitido, excluindo o item com a situação IMB040” e incluindo novo item com a situação IMB046”. Tal alteração irá contabilizar a entrada do bem diretamente na UG beneficiária e baixar o saldo pendente na conta de bens móveis em trânsito. 5. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização imediata, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou do e-mail audin-conac@mpu.mp.br . Brasília, 4 de outubro de 2019. ADELSON MOREIRA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao(à) Diretor(a) da DOF, na Unidade Gestora. Em 04/10/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 146/2019 Unidade Gestora: 200204 - Procuradoria Regional da República da 3ª Região - SP Assunto: Saldo na conta 113810607 (Saques por cartão de pagamento a classificar) Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, constatou-se saldo na conta 113810607 (Saques por cartão de pagamento a classificar), no valor de R$ 30,00, em nome de Márcio Katsuyuki Odo (CPF: 72750995272), ocasionado pela OB de saque nº 2019OB800349, em 24/09/19. Essa impropriedade é evidenciada pela transação CONDESAUD”, nas equações 0098, 0125, 0197, 0198, 0287, 0298, 0714 e pode ser acessado pelo >CONRAZAO, NO SIAFI. 2. Tal impropriedade foi gerada em função do documento 2019SF000007 ter sido emitido com a situação incorreta SPF002”, e pelo fato do suprido ter efetuado saque nesta mesma data. O que se deduz que a situação do documento deveria ter sido a situação SPF003”. 3. Caso o documento ter sido emitido com a situação SPF002” incorretamente, seguir os passos abaixo: - Acessar a função CONDH (2019SF000007), Alterar Documento Hábil; - Na Aba Principal com Orçamento, cancelar item a item, conforme demonstrado abaixo e REGISTRAR ALTERAÇÕES. Após esse procedimento, INCLUIR OUTRA SITUAÇÃO SPF003” e REGISTRAR ALTERAÇÕES, novamente: 4. Após o procedimento acima, a unidade deverá inserir a situação DED009” na aba DEDUÇÃO/ENCARGOS no valor de R$ 30,00 e registrar a alteração conforme consta do Manual Siafi Web capítulo 02.11.21 item 16.7, subitem 16.7.3.1. 5. Por tratar-se de um valor que caracteriza saque sem a devida liquidação de despesa, a referida conta não poderá permanecer com saldo, devendo sua regularização ocorrer no mês de SETEMBRO/2019. A inobservância desse procedimento ocasionará o registro de restrição, códigos 610 (Saque com Cartão de Pagamento sem Liquidação de Despesa), 316 (Falta/Atraso Cumprimento de Diligência), 318 (Não Atendimento à Orientação do Órgão de Contabilidade Setorial/Central) e 772 (Demais Incoerências – DDR) na conformidade contábil do Balanço Geral da União – BGU, do MPU e da unidade gestora. 5. Pelo exposto, envio a presente diligência à unidade gestora, para que sejam adotadas as providências para sua regularização imediata, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou do e-mail audin-conac@mpu.mp.br . Brasília, 25 de setembro de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao(à) Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, na Unidade Gestora. Em 25/09/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 145/2019 Unidade Gestora: 200096 - Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP Assunto: Erro na contabilização de parcela de despesa antecipada Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se erro na contabilização de parcela de despesa antecipada do documento 2018NP000038, conforme abaixo: 2. Para proceder à regularização, no SIAFIWEB 2019, acessar a transação CONDH, informar documento elencado acima e, na aba principal com orçamento”, clicar no botão alterar documento hábil”. Em seguida, marque as opções conforme abaixo e clique no botão alterar selecionados”. Proceda a alteração da data para hoje e logo após efetue o registro do documento: 3. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização, no prazo de 10 dias, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 24 de setembro de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se à (ao) Chefe do Setor Financeiro, na Unidade Gestora. Em 24/09/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 144/2019 Unidade Gestora: 200043 - Procuradoria da República - RJ Assunto: Erro na contabilização de parcela de despesa antecipada Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se erro na contabilização de parcela de despesa antecipada dos documentos 2018NP000283 e 2018NP000392, conforme abaixo: 2. Para proceder à regularização, no SIAFIWEB 2019, acessar a transação CONDH, informar cada um dos documentos elencados acima e, na aba principal com orçamento”, clicar no botão alterar documento hábil”. Em seguida, marque as opções conforme abaixo e clique no botão alterar selecionados”. Proceda a alteração da data para hoje e logo após efetue o registro do documento: 3. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização, no prazo de 10 dias, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 24 de setembro de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se à (ao) Chefe do Setor Financeiro, na Unidade Gestora. Em 24/09/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 143/2019 Unidade Gestora: 200208 - Procuradoria Regional da República da 1ª Região - DF Assunto: Divergência entre SIAFI e RMB Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergência, na conta contábil abaixo, entre o valor extraído do SIAFI e aquele constante do sistema patrimonial ASIWEB (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB), relativa a agosto/2019, o que motivou o registro de restrição, na conformidade contábil, código 640 (saldo contábil de bens móveis não confere com RMB): CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI ASIWEB - RMB 123110201 4.721.703,61 4.721.703,63 0,02 2. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise da divergência a fim de identificar a sua origem e compatibilizar o valor da conta, registrado nos sistemas patrimonial e contábil. 3. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de setembro/2019, ou que seja justificada a permanência da divergência, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 23 de setembro de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao(à) Coordenador(a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 23/09/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 142/2019 Unidade Gestora: 200091 - Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região - PE Assunto: Divergência entre SIAFI e RMB Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se o cumprimento das pendências elencadas na Diligência Contábil nº 114/2019 quase em sua totalidade. Entretanto, no fechamento contábil do mês de agosto/2019, verificou-se a permanência da divergência na conta contábil abaixo, entre o valor extraído do SIAFI e aquele constante do sistema patrimonial COSMOS (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB), o que motivou o registro de restrição na conformidade contábil dessa UG, código 640 (saldo contábil de bens móveis não confere com o RMB): CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI COSMOS - RMB 123110105 698.676,14 575.045,14 133.631,00 2. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise da divergência a fim de identificar a sua origem e compatibilizar o valor da conta, registrado nos sistemas patrimonial e contábil. 3. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de setembro/2019, ou que seja justificada a permanência da divergência, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 23 de setembro de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao(à) Secretário(a) Regional, na Unidade Gestora. Em 23/09/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 141/2019 Unidade Gestora: 200078 - Procuradoria da República - MA Assunto: Divergência entre SIAFI e RMB Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergência, na conta contábil abaixo, entre o valor extraído do SIAFI e aquele constante do sistema patrimonial ASIWEB (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB), relativa a agosto/2019, o que motivou o registro de restrição, na conformidade contábil, código 640 (saldo contábil de bens móveis não confere com RMB): CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI ASIWEB - RMB 123119909 216.342,37 206.442,37 9.900,00 2. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise das divergências a fim de identificar a sua origem e compatibilizar o valor da conta, registrado nos sistemas patrimonial e contábil. 3. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de setembro/2019, ou que seja justificada a permanência da divergência, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 23 de setembro de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao(à) Coordenador(a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 23/09/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 140/2019 Unidade Gestora: 200071 - Procuradoria da República - AM Assunto: Divergências entre SIAFI e RMB Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergência, nas contas contábeis abaixo, entre os valores extraídos do SIAFI e aqueles constantes do sistema patrimonial ASIWEB (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB), relativa a agosto/2019, o que motivou o registro de restrição, na conformidade contábil, código 640 (saldo contábil de bens móveis não confere com RMB): CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI ASIWEB - RMB 123110102 183.134,82 202.155,50 -19.020,68 123110107 499.640,54 518.102,08 -18.461,54 123110201 1.959.400,48 1.979.400,48 -19.899,72 123110402 303.693,60 303.816,59 -122,99 2. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise das divergências a fim de identificar a sua origem e compatibilizar os valores das contas, registrados nos sistemas patrimonial e contábil. 3. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de setembro/2019, ou que seja justificada a permanência das divergências, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 23 de setembro de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao(à) Coordenador(a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 23/09/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 139/2019 Unidade Gestora: 200064 - Procuradoria da República - MT Assunto: Divergência entre SIAFI e RMB Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergência, na conta contábil abaixo, entre o valor extraído do SIAFI e aquele constante do sistema patrimonial ASIWEB (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB), relativa a agosto/2019, o que motivou o registro de restrição, na conformidade contábil, código 640 (saldo contábil de bens móveis não confere com RMB): CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI COSMOS - RMB 123110303 2.256.284,94 2.256.232,94 52,00 2. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise das divergências a fim de identificar a sua origem e compatibilizar os valores das contas, registrados nos sistemas patrimonial e contábil. 3. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de setembro/2019, ou que seja justificada a permanência da divergência, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 23 de setembro de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao(à) Coordenador(a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 23/09/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 138/2019 Unidade Gestora: 200045 - Procuradoria Regional da República da 2ª Região - RJ Assunto: Divergências entre SIAFI e RMB Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergência, nas contas contábeis abaixo, entre os valores extraídos do SIAFI e aqueles constantes do sistema patrimonial ASIWEB (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB), relativa a agosto/2019, o que motivou o registro de restrição, na conformidade contábil, código 640 (saldo contábil de bens móveis não confere com RMB): CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI COSMOS - RMB 123110201 6.190.246,87 6.183.346,84 6.900,00 123110801 0,00 6.900,00 -6.900,00 2. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise das divergências a fim de identificar a sua origem e compatibilizar os valores das contas, registrados nos sistemas patrimonial e contábil. 3. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de setembro/2019, ou que seja justificada a permanência das divergências, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 23 de setembro de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao(à) Coordenador(a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 23/09/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 137/2019 Unidade Gestora: 200066 - Procuradoria da República - GO Assunto: Divergências entre SIAFI e RMB/Depreciação Acumulada Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se o não atendimento da Diligência Contábil nº 109/2019 até o fechamento contábil de agosto/19 além do não envio, a esta Setorial Contábil, das justificativas para a permanência das divergências apontadas. Tendo em vista que no fechamento contábil de agosto/19 verificou-se novasc inconsistências, conforme os quadros abaixo, foi efetuado o registro de restrição na conformidade contábil dessa UG, códigos 316 (falta/atraso no cumprimento de diligências), 640 (saldo contábil de bens móveis não confere com RMB) e 642 (falta/evolução incompatível depreciação de ativo imobilizado): CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI ASIWEB - RMB 123110303 2.256.284,94 2.256.232,94 52,00 123110402 442.966,89 444.871,57 -1.904,68 123119909 114.212,61 114.212,09 0,52 CONTA CORRENTE VALORES SIAFI ASI WEB DIFERENÇA CONTA 12381.01.00 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 123110101 5.339,74 5.288,02 51,72 123110102 196.981,13 194.759,05 2.222,38 123110103 779,95 770,12 9,83 123110105 113.791,70 112.152,09 1.639,61 123110107 47.649,46 46.725,70 923,76 123110108 4.414,64 4.367,51 47,13 123110121 292,05 283,20 8,85 123110125 22.056,40 21.826,52 229,88 123110201 2.615.752,56 2.597.734,10 18.018,46 123110301 113.324,47 111.947,05 1.377,42 123110302 22.700,62 22.660,97 39,65 123110303 1.628.540,25 1.621.109,80 7.430,45 123110402 320.142,81 317.402,10 2.740,71 123110405 152.013,08 150.781,59 1.231,49 123110501 25,63 25,02 0,61 123110503 590.684,70 583.358,36 7.326,34 123119909 46.626,55 45.787,83 838,72 3. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise das divergências a fim de identificar a sua origem e compatibilizar os valores das contas, registrados nos sistemas patrimonial e contábil. 4. O presente documento substitui a Diligência Contábil nº 109/2019. 5. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de setembro/2019, ou que seja justificada a permanência das divergências, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017, a fim de evitar o registro de novas restrições na conformidade contábil dessa UG. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 23 de setembro de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao(à) Coordenador(a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 23/09/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 136/2019 Unidade Gestora: 200059 - Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região - SC Assunto: Divergências entre SIAFI e RMB/Depreciação Acumulada Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se o não atendimento da Diligência Contábil nº 108/2019 até o fechamento contábil de agosto/19 além do não envio, a esta Setorial Contábil, das justificativas para a permanência das divergências apontadas. Tendo em vista que no fechamento contábil de agosto/19 verificou-se as mesmas inconsistências, conforme os quadros abaixo, foi efetuado o registro de restrição na conformidade contábil dessa UG, códigos 316 (falta/atraso no cumprimento de diligências), 640 (saldo contábil de bens móveis não confere com RMB) e 642 (falta/evolução incompatível depreciação de ativo imobilizado): CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI COSMOS - RMB 123110105 198.492,79 198.492,99 -020 123110109 1.097,01 1.100,46 -3,45 123110303 1.175.808,17 1.193.892,00 -18.083,83 123119910 1.000,00 0,00 1.000,00 CONTA CORRENTE VALOR SIAFI COSMOS DIFERENÇA CONTA 12381.01.00 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 123110303 624.485,47 639.336,91 -14.851,44 3. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise das divergências a fim de identificar a sua origem e compatibilizar os valores das contas, registrados nos sistemas patrimonial e contábil. 4. O presente documento substitui a Diligência Contábil nº 108/2019. 5. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de setembro/2019, ou que seja justificada a permanência das divergências, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017, a fim de evitar o registro de novas restrições na conformidade contábil dessa UG. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 23 de setembro de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao(à) Secretário(a) Regional, na Unidade Gestora. Em 23/09/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 135/2019 Unidade Gestora: 200234 - Escola Superior do Ministério Público da União Assunto: Contratos com contas correntes sem movimentação. Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, observou-se a ausência de movimentação nas seguintes contas correntes, relacionadas a contratos com terceiros, no presente exercício: Conta contábil 812310201 (Contratos de serviços em execução): Conta contábil 812310401 (Contratos de fornecimento de bens em execução): 2. As citadas contas contábeis têm como objetivo realizar o controle contábil da execução dos contratos vigentes, evidenciando os valores que ainda faltam ser liquidados pelo órgão contratante, em observância ao artigo 87 da Lei nº 4.320/64. 3. Por conseguinte, cabe à unidade gestora analisar os saldos dessas contas correntes, bem como verificar se os contratos continuam em vigência. Para aqueles que estejam encerrados, providenciar a baixa por meio de documento RC” no SIAFIweb, com a situação LDV015”, conforme demonstrado abaixo: 4. Pelo exposto, envio a presente diligência à(ao) chefe da DOF, na unidade gestora, para que sejam adotadas as providências para sua regularização no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou do e-mail audin-conac@mpu.mp.br . Brasília, 20 de setembro de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se à(ao) Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças, na Unidade Gestora. Em 20/09/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 134/2019 Unidade Gestora: 200108 - Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região - GO Assunto: Contratos com contas correntes sem movimentação. Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, observou-se a ausência de movimentação nas seguintes contas correntes, relacionadas a contratos com terceiros, no presente exercício: Conta contábil 812310201 (Contratos de seguros em execução): Conta contábil 812310201 (Contratos de serviços em execução): Conta contábil 812310401 (Contratos de fornecimento de bens em execução): 2. As citadas contas contábeis têm como objetivo realizar o controle contábil da execução dos contratos vigentes, evidenciando os valores que ainda faltam ser liquidados pelo órgão contratante, em observância ao artigo 87 da Lei nº 4.320/64. 3. Por conseguinte, cabe à unidade gestora analisar os saldos dessas contas correntes, bem como verificar se os contratos continuam em vigência. Para aqueles que estejam encerrados, providenciar a baixa por meio de documento RC” no SIAFIweb, com a situação LDV015”, conforme demonstrado abaixo: 4. Pelo exposto, envio a presente diligência à(ao) chefe da DOF, na unidade gestora, para que sejam adotadas as providências para sua regularização no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou do e-mail audin-conac@mpu.mp.br . Brasília, 20 de setembro de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se à(ao) Chefe do Setor Financeiro, na Unidade Gestora. Em 20/09/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 133/2019 Unidade Gestora: 200100 - Secretaria de Administração do MPF Assunto: Contratos com contas correntes sem movimentação. Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, observou-se a ausência de movimentação nas seguintes contas correntes, relacionadas a contratos com terceiros, no presente exercício: Conta contábil 812310101 (Contratos de seguros em execução): Conta contábil 812310201 (Contratos de serviços em execução): Conta contábil 812310401 (Contratos de fornecimento de bens em execução): 2. As citadas contas contábeis têm como objetivo realizar o controle contábil da execução dos contratos vigentes, evidenciando os valores que ainda faltam ser liquidados pelo órgão contratante, em observância ao artigo 87 da Lei nº 4.320/64. 3. Por conseguinte, cabe à unidade gestora analisar os saldos dessas contas correntes, bem como verificar se os contratos continuam em vigência. Para aqueles que estejam encerrados, providenciar a baixa por meio de documento RC” no SIAFIweb, com a situação LDV015”, conforme demonstrado abaixo: 4. Pelo exposto, envio a presente diligência à(ao) chefe da DOF, na unidade gestora, para que sejam adotadas as providências para sua regularização no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou do e-mail audin-conac@mpu.mp.br . Brasília, 20 de setembro de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se à (ao) Chefe da DIEFI, na Unidade Gestora. Em 20/09/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 132/2019 Unidade Gestora: 200098 - Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região - PI Assunto: Contrato com conta corrente sem movimentação. Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, observou-se a ausência de movimentação na seguinte conta corrente, relacionadas a contratos com terceiros, no presente exercício: Conta contábil 812310201 (Contratos de seguros em execução): 2. A citada conta contábil tem como objetivo realizar o controle contábil da execução dos contratos vigentes, evidenciando os valores que ainda faltam ser liquidados pelo órgão contratante, em observância ao artigo 87 da Lei nº 4.320/64. 3. Por conseguinte, cabe à unidade gestora analisar os saldos dessas contas correntes, bem como verificar se os contratos continuam em vigência. Para aqueles que estejam encerrados, providenciar a baixa por meio de documento RC” no SIAFIweb, com a situação LDV015”, conforme demonstrado abaixo: 4. Pelo exposto, envio a presente diligência à(ao) chefe da DOF, na unidade gestora, para que sejam adotadas as providências para sua regularização no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou do e-mail audin-conac@mpu.mp.br . Brasília, 20 de setembro de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se à (ao) Chefe da DOF, na Unidade Gestora. Em 20/09/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 131/2019 Unidade Gestora: 200096 - Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - SP Assunto: Contratos com contas correntes sem movimentação. Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, observou-se a ausência de movimentação nas seguintes contas correntes, relacionadas a contratos com terceiros, no presente exercício: Conta contábil 812310201 (Contratos de serviços em execução): Conta contábil 812310401 (Contratos de fornecimento de bens em execução): 2. As citadas contas contábeis têm como objetivo realizar o controle contábil da execução dos contratos vigentes, evidenciando os valores que ainda faltam ser liquidados pelo órgão contratante, em observância ao artigo 87 da Lei nº 4.320/64. 3. Por conseguinte, cabe à unidade gestora analisar os saldos dessas contas correntes, bem como verificar se os contratos continuam em vigência. Para aqueles que estejam encerrados, providenciar a baixa por meio de documento RC” no SIAFIweb, com a situação LDV015”, conforme demonstrado abaixo: 4. Pelo exposto, envio a presente diligência à(ao) chefe da DOF, na unidade gestora, para que sejam adotadas as providências para sua regularização no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou do e-mail audin-conac@mpu.mp.br . Brasília, 20 de setembro de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se à (ao) Chefe da DOF, na Unidade Gestora. Em 20/09/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 130/2019 Unidade Gestora: 200008 - Ministério Público Militar Assunto: Contratos com contas correntes sem movimentação. Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, observou-se a ausência de movimentação nas seguintes contas correntes, relacionadas a contratos com terceiros, no presente exercício: Conta contábil 812310201 (Contratos de serviços em execução): Conta contábil 812310401 (Contratos de fornecimento de bens em execução): 2. As citadas contas contábeis têm como objetivo realizar o controle contábil da execução dos contratos vigentes, evidenciando os valores que ainda faltam ser liquidados pelo órgão contratante, em observância ao artigo 87 da Lei nº 4.320/64. 3. Por conseguinte, cabe à unidade gestora analisar os saldos dessas contas correntes, bem como verificar se os contratos continuam em vigência. Para aqueles que estejam encerrados, providenciar a baixa por meio de documento RC” no SIAFIweb, com a situação LDV015”, conforme demonstrado abaixo: 4. Pelo exposto, envio a presente diligência à(ao) chefe da DOF, na unidade gestora, para que sejam adotadas as providências para sua regularização no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou do e-mail audin-conac@mpu.mp.br . Brasília, 20 de setembro de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se à (ao) Chefe do DOF, na Unidade Gestora. Em 20/09/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil