MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 91/2019 Unidade Gestora: 200203 - Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região - SE Assunto: Pendência no CONDESAUD – BP- ajustes - Software. Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se desiquilíbrio de Equação 0248 do CONDESAUD, registro de código de restrição 630, NO MÊS DE JUNHO, conforme demonstrado abaixo: 2. A Orientação Contábil nº 5/2018, sobre amortização de bens intangíveis, dispõe o seguinte: Os critérios e procedimentos para o registro contábil da amortização de bens intangíveis com prazo de vida útil definida no setor público estão estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais), e na Macrofunção 02.03.30 (Depreciação, Amortização e Exaustão na Administração Direta da União, Autarquias e Fundações) do Manual SIAFI Web.” 3. Analisando os saldos da conta 124810100 (Amortização Acumulada – contas 1241101XX) e da conta 124110101 (Software), verificou-se o desequilíbrio demonstrado no CONDESAUD, ou seja, o bem já foi totalmente amortizado no mês de maio/2019, ou seja, o documento 2019PA000024, emitido em 02/07/2019, com data retroativa a 30/06/2019, não deveria ter sido feita dessa forma. 4. Para regularizar a situação, a unidade gestora deverá seguir os seguintes passos: a) Acessar o CONDH, no SIAFIWEB, documento hábil 2019PA00024, clicar em Alterar documento hábil; b) Na aba Outros Lançamentos”, ir em Operação” e cancelar item e concomitantemente, incluir nova Situação INT010”, CONFIRMAR e preencher com o valor de R$ 8.884,00 : c) Registrar Alterações. Aparecerá um quadradinho para escrever o Motivo/Observações, com a data de hoje. A data deverá ser alterada para 30/06/2019, ou 28/06/2019, último dia útil do mês de junho: ALERTO QUE A UNIDADE GESTORA DEVERÁ PROCEDER A ALTERAÇÃO , NO FECHAMENTO DE JUNHO/2019, QUE SERÁ ATÉ O DIA 04/07/2019, PARA A UNIDADE GESTORA. 5. Ressaltamos que, caso a licença de software tenha sido renovada (continue em uso), proceder ao novo registro do bem, e as respectivas amortizações mensais. 6. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização ou para que apresente as justificativas para sua permanência, conforme disposto no artigo 8º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/08/2008. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI. Brasília, 2 de julho de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao (à) Secretário (a) Regional, na Unidade Gestora. Em 02/07/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 90/2019 Unidade Gestora: 200089 - Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região - PB Assunto: Divergências entre SIAFI e RMB/Depreciação Acumulada Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se alteração das divergências apontadas nas Diligências Contábeis 007/2019 e 013/2019, enviadas a essa UG, por meio das mensagens SIAFI 2019/0196284 (PGEA 20.02.0005.0000005/2019-11) e 2019/0204009 (PGEA 20.02.0005.0000011/2019-43), respectivamente, em 28/01/2019 e 29/01/2019. 2. Tendo em vista que o prazo para a regularização das diligências supracitadas foi prorrogado até o dia 07/06/2019, em atendimento à solicitação dessa unidade, conforme abaixo e que, após fechamento do mês de maio/2019, algumas pendências foram sanadas e novas surgiram, consideram-se substituídas as Diligências Contábeis 57/2018, 196/2018, 217/2018, 07/2019 e 13/2019 pelo presente documento. 3. Destarte, informo a seguir as divergências atualizadas entre os valores extraídos do SIAFI e aqueles constantes do COSMOS (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB), relativos a maio/2019: CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI COSMOS - RMB 123110102 176.090,51 172.298,21 3.792,30 123110103 2.740,00 3.657,50 -917,50 123110125 36.235,19 39.502,19 -3.267,00 123110201 1.968.622,56 2.032.020,57 -63.398,01 123110301 388.522,30 383.315,30 5.207,00 123110303 1.990.705,82 1.989.788,32 917,50 123110405 91.646,23 94.552,18 -2.905,95 123110503 1.278.604,21 1.212.806,71 65.798,00 123119909 26.727,82 26.727,83 -0,01 4. Da mesma forma, encaminho as divergências atualizadas na conciliação da conta 12381.01.00 (depreciação acumulada), contas correntes abaixo, entre os valores extraídos do SIAFI e aqueles constantes do COSMOS (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB), relativos a maio/2019: CONTA CORRENTE VALOR SIAFI COSMOS DIFERENÇA CONTA 12381.01.00 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 123110201 1.333.983,34 1.334.880,32 -896,98 123110405 43.598,02 43.688,02 -90,00 123110503 431.081,46 430.094,48 986,98 5. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise das divergências a fim de identificar a sua origem e compatibilizar os valores das contas, registrados nos sistemas patrimonial e contábil. 6. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de junho/2019, ou que seja justificada a permanência das divergências, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 26 de junho de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao (à) Secretário (a) Regional, na Unidade Gestora. Em 26/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 89/2019 Unidade Gestora: 200091 – Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região – PE Assunto: Divergências entre SIAFI e RMB/Depreciação Acumulada Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergência, na conta contábil abaixo, entre o valor extraído do SIAFI e aquele constante do COSMOS (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB), relativo a maio/2019: CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI COSMOS - RMB 123110105 705.634,14 572.003,14 133.631,00 2. Fato semelhante ocorreu na conciliação da conta 12381.01.00 (depreciação acumulada), contas correntes abaixo, onde verificou-se divergências entre os valores extraídos do SIAFI e aqueles constantes do COSMOS, relativos a maio/2019: CONTA CORRENTE VALOR SIAFI ASI WEB DIFERENÇA CONTA 12381.01.00 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 123110101 12.603,70 12.603,77 -0,07 123110102 47.552,63 47.551,85 0,78 123110105 56.223,69 56.223,76 -0,07 123110107 98.983,78 89.983,95 -0,17 123110108 432,18 432,20 -0,02 123110121 1.508,79 1.508,80 -0,01 123110125 237.405,04 237.405,00 0,04 123110302 5.464,19 5.464,04 0,15 123110303 888.138,23 888.138,58 -0,35 123110402 210.947,34 210.946,36 0,98 123110405 60.549,34 60.549,30 0,04 3. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise das divergências a fim de identificar a sua origem e compatibilizar os valores das contas, registrados nos sistemas patrimonial e contábil. 4. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de junho/2019, ou que seja justificada a permanência das divergências, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 26 de junho de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao(à) Secretário(a) Regional, na Unidade Gestora. Em 26/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 88/2019 Unidade Gestora: 200208- Procuradoria da República da 1ª Região - DF Assunto: Divergência entre SIAFI e o relatório de Depreciação Acumulada Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergência entre o saldo constante da conta contábil 12381.01.00 (depreciação acumulada – bens móveis), na conta corrente abaixo, no SIAFI, e aquele extraído do relatório de depreciação do Sistema ASI WEB, referente ao fechamento do mês de maio/2019, conforme a seguir: CONTA CORRENTE VALOR SIAFI ASI WEB DIFERENÇA CONTA 12381.01.00 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 123110120 0,00 41,37 41,37 3. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise da divergência a fim de identificar a sua origem e compatibilizar o valor da conta, registrado nos sistemas patrimonial e contábil. 4. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de junho/2019, ou que seja justificada a permanência da divergência, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 24 de junho de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao (à) Coordenador (a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 24/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 87/2019 Unidade Gestora: 200204 – Procuradoria Regional da República da 3ª Região - SP Assunto: Divergências entre SIAFI e RMB. Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergências, nas contas contábeis abaixo, entre os valores constantes do ASI Web (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB) e aqueles extraídos do SIAFI, relativos a maio/2019: CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI RMB 123110105 685.196,95 624.796,95 60.400,00 123119909 98.493,03 158.893,03 -60.400,00 2. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise das divergências a fim de compatibilizar/ajustar os valores das contas patrimoniais registrados nos sistemas patrimonial e contábil. 3. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de junho/2019, ou que seja justificada a permanência das divergências, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 24 de junho de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao (à) Coordenador (a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 24/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 086/2019 Unidade Gestora: 200100 - Secretaria de Administração do MPF Assunto: Falta de prestação de contas de Suprimentos de Fundos Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, observa-se que até a presente data não houve, no SIAFI, a prestação de contas do documento 2019SF000001, cujo prazo máximo de comprovação já expirou. Obs. no doc háb 2019SF000001: prazo de aplicação 04/02 a 04/05/19 e prazo de comprovação 05/05 a 03/06/19. 2. Convém lembrar que o prazo para prestação de contas engloba tanto a entrega da documentação comprobatória como todos os lançamentos de reclassificação, devolução, anulação de saldo e baixa das OB’s de saque na GERCOMP, quando, somente aí, considera-se o suprimento de fundos devidamente baixado, em consonância com a Macrofunção 02.11.21 do supracitado Manual SIAFI Web. 3. Destarte, solicita-se a análise do documento supracitado e a sua regularização, lembrando que o assunto em questão poderá será objeto de registro de restrição (ocorrência) na conformidade contábil da unidade gestora no mês de JUNHO/2019, sob o código 700 (ausência de reclassificação/devolução, baixa/anulação e comprovação dos documentos SF”, no SIAFI) ou 708 (comprovação de suprimento de fundos fora do prazo fixado) e/ou 316 (falta de cumprimento de diligência). 4. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização imediata, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 21 de junho de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao (à) Chefe da DIEFI-PGR-SOF, na Unidade Gestora. Em 21/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 85/2019 Unidade Gestora: 200100 – Secretaria de Administração do Ministério Público Federal Assunto: Divergências entre SIAFI e RMB/Depreciação Acumulada Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergência, nas contas contábeis abaixo, entre os valores constantes do ASI Web (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB) e aqueles extraídos do SIAFI, relativos a maio/2019: CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI RMB 123110102 6.957.155,81 6.040.497,71 916.658,10 123110107 836.610,71 371.739,21 464.871,50 123110201 60.613.952,86 60.306.422,85 307.530,01 123110402 1.475.708,70 1.492.260,04 -16.551,34 123110801 2.849,49 2.552.027,33 -2.549.132,84 2. Fato semelhante ocorreu na conciliação da conta 12381.01.00 (depreciação acumulada), contas correntes abaixo, onde verificou-se divergência entre os valores constantes do ASI Web e aqueles extraídos do SIAFI, relativos a maio/2019: CONTA CORRENTE VALOR SIAFI ASI WEB DIFERENÇA CONTA 12381.01.00 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 123110101 250.695,02 248.216,93 2.478,09 123110102 2.602.424,62 2.574.117,99 28.306,63 123110103 1.027.842,89 1.020.596,98 7.245,91 123110104 224,91 220,50 4,41 123110105 2.514.629,17 2.491.318,16 23.311,01 123110106 18.233,58 17.916,05 317,53 123110107 244.743,03 242.738,46 2.004,57 123110108 44.847,07 44.467,84 379,23 123110109 27.745,01 27.728,95 16,06 123110121 7.734,61 7.699,51 35,10 123110125 312.490,14 309.887,80 2.602,34 123110201 38.607.005,93 38.077.503,89 529.502,04 123110301 251.745,16 248.336,84 3.408,32 123110302 457.602,79 453.278,12 4.324,67 123110303 9.040.387,45 8.982.437,03 57.950,42 123110402 910.920,16 902.638,10 8.282,06 123110405 3.214.828,08 3.195.896,21 18.931,87 123110501 103.983,48 103.253,65 729,83 123110503 4.538.956,60 4.485.394,45 53.562,15 123110900 73.166,82 71.828,98 1.337,84 123119902 0,00 198.234,00 -198.234,00 123119909 332.328,69 330.730,27 1.598,42 3. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise das divergências, em conjunto com esta Setorial Contábil, se for o caso, a fim de identificar a sua origem e compatibilizar os valores das contas, registrados nos sistemas patrimonial e contábil. 4. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de julho/2019, ou que seja justificada a permanência das divergências, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 21 de junho de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao (à) Subsecretário (a) da SUBLOG, na Unidade Gestora. Em 21/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 84/2019 Unidade Gestora: 200093 – Procuradoria da República – AL Assunto: Divergência entre SIAFI e RMB. Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergência, na conta contábil abaixo, entre o valor constante do ASI Web (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB) e aquele extraído do SIAFI, relativo a maio/2019: CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI RMB 123110402 244.316,72 244.260,60 56,12 2. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise da divergência a fim de compatibilizar/ajustar os valor da conta patrimonial registrado nos sistemas patrimonial e contábil. 3. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de junho/2019, ou que seja justificada a permanência da divergência, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 19 de junho de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao (à) Coordenador (a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 19/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 83/2019 Unidade Gestora: 200080 – Procuradoria da República - PI Assunto: Divergências entre SIAFI e o relatório de Depreciação Acumulada Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergência entre o saldo constante da conta contábil 12381.01.00 (depreciação acumulada – bens móveis), na conta corrente abaixo, no SIAFI, e aquele extraído do relatório de depreciação do Sistema ASI WEB, referente ao fechamento do mês de maio/2019, conforme a seguir: CONTA CORRENTE VALOR SIAFI ASI WEB DIFERENÇA CONTA 12381.01.00 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 123110201 1.389.340,53 1.390.608,73 -1.268,20 3. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise da divergência a fim de identificar a sua origem e compatibilizar o valor da conta, registrado nos sistemas patrimonial e contábil. 4. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de junho/2019, ou que seja justificada a permanência da divergência, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 19 de junho de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao (à) Coordenador (a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 19/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 82/2019 Unidade Gestora: 200078 – Procuradoria da República – MA Assunto: Divergências entre SIAFI e RMB. Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergência, nas contas contábeis abaixo, entre os valores constantes do ASI Web (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB) e aqueles extraídos do SIAFI, relativos a maio/2019: CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI RMB 123110303 2.104.952,64 2.104.556,64 396,00 123110405 148.420,46 148.816,46 -396,00 2. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise das divergências a fim de compatibilizar/ajustar os valores das contas patrimoniais registrados nos sistemas patrimonial e contábil. 3. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de junho/2019, ou que seja justificada a permanência das divergências, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 19 de junho de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao (à) Coordenador (a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 19/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 81/2019 Unidade Gestora: 200075 – Procuradoria da República - PA Assunto: Falta de registro da depreciação e divergências entre SIAFI e RMB. Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergência (nas contas contábeis a seguir) entre os valores constantes do ASI Web (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB) e aqueles extraídos do SIAFI, relativos a maio/2019: CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI RMB 123110102 271.504,53 315.445,00 -43.940,47 123110201 4.302.688,08 4.250.558,33 52.129,75 123110405 215.337,78 223.780,06 -8.442,28 2. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise das divergências a fim de compatibilizar os valores das contas patrimoniais registrados nos sistemas patrimonial e contábil. 3. Verificou-se ainda, conforme abaixo, a falta dos registros relativos à depreciação dos meses de março a maio/2019 até a presente data, o que motivou o registro de ocorrência (restrição), na Conformidade Contábil dessa Unidade, código 642 (falta/evolução incompatível dep. at. imobiliz.), nos meses citados. Cabe ressaltar que o registro mensal da depreciação passou a ser obrigatório para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, conforme o disposto na Norma Brasileira de Contabilidade – NBC T 16.9, aprovada pela Resolução CFC nº 1.1.36/08 e informado a todas as Unidades do MPU por meio da Orientação Contábil nº 2/2017. 4. Não obstante ocasionais inconsistências no sistema patrimonial dessa UG, o registro mensal deve ocorrer no SIAFI, conforme disposto no parágrafo anterior. 5. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de junho/2019, ou que seja justificada a permanência das divergências, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 19 de junho de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao (à) Coordenador (a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 19/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 80/2019 Unidade Gestora: 200071 – Procuradoria da República – AM Assunto: Divergências entre SIAFI e RMB/Depreciação Acumulada Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergência, nas contas contábeis abaixo, entre os valores constantes do ASI Web (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB) e aqueles extraídos do SIAFI, relativos a maio/2019: CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI RMB 123110101 23.279,14 17.879,16 5.399,98 123110201 1.965.336,63 1.970.439,74 -5.103,11 123110405 179.342,95 167.460,95 11.882,00 123110801 0,00 11.882,00 -11.882,00 2. Fato semelhante ocorreu na conciliação da conta 12381.01.00 (depreciação acumulada), contas correntes abaixo, onde verificou-se divergência entre os valores constantes do ASI Web e aqueles extraídos do SIAFI, relativos a maio/2019: CONTA CORRENTE VALOR SIAFI ASI WEB DIFERENÇA CONTA 12381.01.00 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 123110101 4.432,68 4.522,06 -89,38 123110102 84.747,24 85.381,71 -634,47 123110105 111.228,18 119.151,38 -7.923,20 123110107 238.721,55 241.469,76 -2.748,21 123110108 7.419,37 7.459,49 -40,12 123110109 2.255,20 2.267,34 -12,14 123110121 51.018,65 51.039,30 -20,65 123110125 28.491,10 29.100,18 -609,08 123110201 1.478.634,71 1.488.826,23 -10.191,52 123110301 88.989,14 89.755,78 -766,64 123110302 17.053,28 17.339,44 -286,16 123110303 681.304,97 686.812,44 -5.507,47 123110402 220.353,55 221.938,90 -1.585,35 123110405 77.735,65 78.726,94 -991,29 123110501 3.237,26 3.276,39 -39,13 123110503 439.191,58 444.204,31 -5.012,73 123119909 16.176,23 16.244,20 -67,97 3. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise das divergências a fim de identificar a sua origem e compatibilizar os valores das contas, registrados nos sistemas patrimonial e contábil. 4. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de junho/2019, ou que seja justificada a permanência das divergências, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 19 de junho de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao (à) Coordenador (a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 19/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 79/2019 Unidade Gestora: 200069 – Procuradoria da República - AC Assunto: Divergência entre SIAFI e o relatório de Depreciação Acumulada Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergência entre o saldo constante da conta contábil 12381.01.00 (depreciação acumulada – bens móveis), conta corrente abaixo, no SIAFI, e aquele extraído do relatório de depreciação do Sistema ASI Web, referente ao fechamento do mês de maio/2019, conforme abaixo: CONTA CORRENTE VALOR SIAFI ASI WEB DIFERENÇA CONTA 12381.01.00 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 123110106 84,43 103,18 -18,75 2. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise da divergência a fim de identificar a sua origem e compatibilizar o valor da conta corrente da depreciação, registrado nos sistemas patrimonial e contábil. 3. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de junho/2019, ou que seja justificada a permanência da divergência, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 18 de junho de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao (à) Coordenador (a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 18/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 78/2019 Unidade Gestora: 200066 – Procuradoria da República - GO Assunto: Divergências entre SIAFI e RMB/Depreciação Acumulada Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergência, nas contas contábeis abaixo, entre os valores constantes do ASI Web (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB) e aqueles extraídos do SIAFI, relativos a maio/2019: CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI RMB 123110402 442.966,89 444.871,57 -1.904,68 123119909 114.212,61 114.212,09 0,52 2. Fato semelhante ocorreu na conciliação da conta 12381.01.00 (depreciação acumulada), contas correntes abaixo, onde verificou-se divergência entre os valores constantes do ASI Web e aqueles extraídos do SIAFI, relativos a maio/2019: CONTA CORRENTE VALOR SIAFI ASI WEB DIFERENÇA CONTA 12381.01.00 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 123110101 5.205,34 5.153,62 51,72 123110102 190.003,70 187.781,32 2.222,38 123110103 639,79 629,96 9,83 123110105 108.359,85 106.720,24 1.639,61 123110107 44.086,67 43.162,91 923,76 123110108 4.233,01 4.185,88 47,13 123110121 265,50 256,65 8,85 123110125 21.700,52 21.470,64 229,88 123110201 2.557.598,40 2.539.579,94 18.018,46 123110301 109.267,21 107.889,79 1.377,42 123110302 22.581,47 22.541,82 39,65 123110303 1.607.267,25 1.599.836,80 7.430,45 123110402 312.330,91 309.590,20 2.740,71 123110405 147.456,32 146.224,83 1.231,49 123110501 23,80 23,19 0,61 123110503 568.705,70 561.379,36 7.326,34 123119909 44.105,96 43.270,24 835,72 3. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise das divergências a fim de identificar a sua origem e compatibilizar os valores das contas, registrados nos sistemas patrimonial e contábil. 4. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de junho/2019, ou que seja justificada a permanência das divergências, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 18 de junho de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao (à) Coordenador (a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 18/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 77/2019 Unidade Gestora: 200046 – Procuradoria da República - RO Assunto: Divergências entre SIAFI e RMB/Depreciação Acumulada Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergência, nas contas contábeis abaixo, entre os valores constantes do ASI Web (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB) e aqueles extraídos do SIAFI, relativos a maio/2019: CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI RMB 123110201 2.032.061,54 2.037.161,54 -5.100,00 123110303 1.771.118,05 1.771.433,05 -315,00 2. Fato semelhante ocorreu na conciliação da conta 12381.01.00 (depreciação acumulada), contas correntes abaixo, onde verificou-se divergência entre os valores constantes do ASI Web e aqueles extraídos do SIAFI, relativos a maio/2019: CONTA CORRENTE VALOR SIAFI ASI WEB DIFERENÇA CONTA 12381.01.00 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 123110201 1.434.693,99 1.437.798,19 -3.104,20 123110303 796.777,99 797.092,99 -315,00 3. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise das divergências a fim de identificar a sua origem e compatibilizar os valores das contas, registrados nos sistemas patrimonial e contábil. 4. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de junho/2019, ou que seja justificada a permanência das divergências, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 18 de junho de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao (à) Coordenador (a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 18/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 76/2019 Unidade Gestora: 200045 - Procuradoria Regional da República 2ª Região/RJ Assunto: Divergência entre SIAFI e RMB. Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergência entre o valor constante do ASI Web (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB) e aquele extraído do SIAFI, relativo ao fechamento de maio/2019, conforme abaixo: CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI RMB (ASI WEB) 123110103 135.682,54 135.686,76 -4,22 2. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise da divergência a fim de compatibilizar o valor da conta patrimonial registrado nos sistemas patrimonial e contábil. 3. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de junho/2019, ou que seja justificada a permanência da divergência, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 17 de junho de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao (à) Coordenador (a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 17/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 075/2019 Unidade Gestora: 200009 - Ministério Público do DF e Territórios Assunto: Saldo alongado na conta 899920202 (bens móveis enviados). Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se a existência de saldo alongado na conta 89992.02.02 (bens móveis enviados), objeto de transferência de bens para o Tribunal de Justiça do D.F. e dos Territórios. Tais bens não foram recebidos pela UG beneficiária, no SIAFIWeb, por meio do documento hábil PA” com uso da situação IMB041 (confirma recebimento em transferência/doação de bens do imobilizado – outra UG em trânsito), até a presente data, conforme pode ser verificado na transação >CONRAZAO, do SIAFI tela preta, conforme abaixo: 2. De acordo com a alínea c” do item 4.2.4 da Macrofunção 02.10.03 – Manual de Análise dos Demonstrativos e Auditores Contábeis, Bens e Materiais em Trânsito - deve apresentar saldo apenas no período em que os bens permanecerem em trânsito, devendo os registros de sua expedição e recebimento serem efetuados de forma tempestiva no SIAFI. Para fins de conformidade contábil será observado na atribuição de Restrição Contábil o período de um mês a partir do envio .......” (grifamos). Assim, em consonância aos preceitos do citado manual, informo que tal inconsistência poderá ser objeto de registro de ocorrência, códigos 632 (saldo alongado/indevido contas transitórias ativo não circulante – imobilizado) e 653 (saldo alongado/indevido contas controle), na conformidade contábil do mês de maio/2019. 3. Convém ressaltar que compete à UG transferidora acompanhar o recebimento físico e contábil do bem pela UG beneficiária no SIAFIWEB no prazo de trinta dias a contar do recebimento físico do bem, notificando a UG, se tal registro não ocorrer. 4. Caso a UG beneficiária apresente alguma dificuldade em efetuar o referido registro do recebimento, essa Unidade Gestora transferidora deverá, excepcionalmente, alterar o documento PA” emitido, excluindo o item com a situação IMB040” e incluindo novo item com a situação IMB046”. Tal alteração irá contabilizar a entrada do bem diretamente na UG beneficiária e baixar o saldo pendente na conta de bens móveis em trânsito. 5. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização imediata, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou do e-mail audin-conac@mpu.mp.br . Brasília, 17 de junho de 2019. ADELSON MOREIRA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se à DOF/MPDFT. Em 17/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 74/2019 Unidade Gestora: 200066 - Procuradoria da República - GO Assunto: Saldo na conta Suprimento de Fundos a Pagar Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, observou-se saldo na conta 218910300 (Suprimento de Fundos a Pagar), c/c F 0100000000 81843127172, no valor total de R$ 1.100,00. Tal montante está ocasionando desiquilíbrio contábil nas equações 0125 e 0714 (CONDESAUD). Essa inconsistência tem origem no registro de cancelamento da 2019OB800752, em 14/6/2019, que pode ser evidenciado abaixo, por meio da transação >CONRAZAO, do SIAFI: 2. Por tratar-se de conta transitória a mesma não poderá permanecer com saldo, devendo sua regularização ocorrer de imediato. A permanência de saldo no fechamento de junho/2019 motivará o registro de restrição, código 674 (saldo alongado/indev. contas transitórias passivo circulante) na conformidade contábil da unidade gestora. 3. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências necessárias para sua regularização imediata, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou do e-mail audin-conac@mpu.mp.br . Brasília, 17 de junho de 2019. LUCIANA GONÇALVES GUIMARÃES Analista do MPU/Finanças e Controle De acordo. Transmita-se ao (à) Chefe do Setor Financeiro, na Unidade Gestora. Em 17/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 73/2019 Unidade Gestora: 200043 - Procuradoria da República - RJ Assunto: Divergências entre SIAFI e RMB/Depreciação Acumulada Em análise efetuada nos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificou-se divergência, nas contas contábeis abaixo, entre os valores constantes do ASI Web (Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMB) e aqueles extraídos do SIAFI, relativos a maio/2019: CONTA VALORES DIFERENÇA CONTÁBIL SIAFI RMB 123110105 834.918,31 836.295,31 -1.377,00 123110107 255.336,22 255.472,22 -136,00 123110112 6.425,70 6.894,70 -469,00 123110125 123.168,19 125.694,19 -2.526,00 123110201 9.499.440,74 9.520.060,50 -20.619,76 123110301 1.517.562,32 1.535.706,32 -18.144,00 123110303 4.999.468,70 5.010.638,81 -11.170,11 2. Fato semelhante ocorreu na conciliação da conta 12381.01.00 (depreciação acumulada), contas correntes abaixo, onde verificou-se divergência entre os valores constantes do ASI Web e aqueles extraídos do SIAFI, relativos a maio/2019: CONTA CORRENTE VALOR SIAFI ASI WEB DIFERENÇA CONTA 12381.01.00 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 123110105 437.767,40 439.006,70 -1.239,30 123110107 116.504,54 116.626,94 -122,40 123110112 5.783,12 6.205,22 -422,10 123110125 81.910,80 84.184,20 -2.273,40 123110201 6.068.288,72 6.086.846,48 -18.557,76 123110301 650.977,96 667.307,56 -16.329,60 123110303 2.762.992,03 2.773.045,13 -10.053,10 3. Destarte, essa Unidade Gestora deverá proceder a uma análise das divergências a fim de identificar a sua origem e compatibilizar os valores das contas, registrados nos sistemas patrimonial e contábil. 4. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização até o fechamento do mês de junho/2019, ou que seja justificada a permanência das divergências, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou e-mail AUDIN-CONAC@mpu.mp.br. Brasília, 17 de junho de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao (à) Coordenador (a) de Administração, na Unidade Gestora. Em 17/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DILIGÊNCIA CONTÁBIL Nº 072/2019 Unidade Gestora: 200087 - Procuradoria da República - PB Assunto: Saldo pendente na conta 21891.01.00 (Indenizações, Restituições e Compensações) Em análise aos demonstrativos contábeis dessa unidade gestora, verificamos a existência de saldo pendente na conta mencionada, desde 06/02/2019, referente à 2019RS000001, conforme a seguir: 2. Alertamos que a pendência em questão teve origem em 23/08/2018, por meio do documento 2018RS000001/2018NS000744, sendo cancelado em dezembro/2018, por meio do documento 2018NS001247, por ocasião do encerramento do exercício, conforme abaixo: 3. Destarte, essa Unidade Gestora deverá analisar a real exigibilidade da obrigação em tela, providenciando o pagamento ou a baixa do valor, conforme o caso. 4. Pelo exposto, propõe-se o envio da presente diligência à unidade gestora para que sejam adotadas as providências para sua regularização ou a justificativa para a permanência do saldo, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa AUDIN-MPU nº 1, de 20/12/2017. Esta Divisão de Análise Contábil deverá ser notificada das providências adotadas por meio de mensagem SIAFI ou do e-mail audin-conac@mpu.mp.br . Brasília, 13 de junho de 2019. REGINA MARIA DA SILVA Técnico Administrativo De acordo. Transmita-se ao (à) Chefe da SEOF, na Unidade Gestora. Em 13/06/2019. IURI EUCLIDES DA SILVA Chefe da Divisão de Análise Contábil